Acerca dos contratos e das remunerações para a representação comercial, assinale a opção correta.
AÉ vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
BNão se admite prazo indeterminado em contrato de representação comercial.
CA exclusividade de representação presume‑se na ausência de ajustes expressos.
DÉ obrigatória a inclusão de cláusula de exclusividade nos contratos de representação comercial.
EA cláusula del credere só é válida se for prevista a solidariedade com o terceiro contratante.
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GabaritoA — É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
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Representação Comercial – Contrato e Cláusulas
Gabarito: letra A. A Lei 4.886/1965, que regula a representação comercial, veda expressamente a inclusão de cláusulas del credere no contrato (art. 43). Essa vedação é específica da representação comercial, diferenciando-se do contrato de comissão, em que a cláusula é permitida. As demais alternativas ou contrariam a lei ou estabelecem presunções incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 4.886/1965, em seu art. 43, veda a inclusão de cláusulas del credere nos contratos de representação comercial. Isso significa que o representante comercial não pode assumir responsabilidade solidária pelo inadimplemento do terceiro contratante, ao contrário do que ocorre no contrato de comissão (art. 698 do Código Civil). A vedação é absoluta e não admite pactuação em contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de representação comercial pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado. A lei não proíbe o prazo indeterminado; ao contrário, estabelece regras específicas para a rescisão sem justa causa nessa modalidade (indenização com base na média das comissões). A afirmação de que não se admite prazo indeterminado é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusividade no contrato de representação comercial não se presume. Ela deve ser objeto de ajuste expresso entre as partes, conforme o art. 31 da Lei 4.886/1965. Na ausência de cláusula específica, não há exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de inclusão de cláusula de exclusividade. A exclusividade é uma faculdade das partes, que podem ou não pactuá-la. A lei apenas exige que, se houver, seja expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como a cláusula del credere é vedada na representação comercial (art. 43 da Lei 4.886/1965), a afirmação sobre sua validade é irrelevante no contexto. Mesmo no contrato de comissão, onde é permitida, a cláusula del credere implica solidariedade do comissário com as pessoas com quem contratou (art. 698 CC), e não há exigência de previsão adicional de solidariedade – ela decorre da própria cláusula. A alternativa confunde os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre representação comercial e contrato de comissão. Na comissão, a cláusula del credere é lícita (art. 698 CC); na representação comercial, é vedada (art. 43 da Lei 4.886/1965). O candidato desatento pode aplicar a regra errada.