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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg596366
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A negativa injustificada de acesso à informação por parte do agente público pode acarretar sanções em múltiplas esferas. Além das penalidades previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o agente pode responder por infrações éticas e até por improbidade administrativa.
Considerando essa informação e a legislação de referência, julgue o item seguinte.É ilícito destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes às possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Condutas Ilícitas

CERTO. O item está correto porque o art. 32, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011 expressamente tipifica como conduta ilícita "destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado". A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 32, um rol de condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar. Esse rol é taxativo e abrange desde a recusa em fornecer informação até a destruição de documentos relacionados a violações de direitos humanos. A lógica da norma é proteger a integridade e a disponibilidade da informação pública, especialmente aquela que pode revelar graves violações cometidas por agentes do Estado.

O inciso VII do art. 32 é uma das hipóteses mais específicas e graves do rol. Ele foi incluído para impedir que documentos que comprovem violações de direitos humanos sejam destruídos ou subtraídos, garantindo que tais informações permaneçam acessíveis para apuração e responsabilização. Essa previsão dialoga diretamente com o art. 21, parágrafo único, da mesma lei, que veda a restrição de acesso a informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos.

Na prática, se um agente público, ao tomar conhecimento de documentos que indicam tortura, execução sumária ou outro ato violador de direitos humanos, destruir ou subtrair esses documentos, estará incorrendo na conduta ilícita do art. 32, VII. A consequência é a responsabilização nas esferas administrativa (infração disciplinar), civil (improbidade administrativa) e, conforme o caso, penal.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece o rol do art. 32 identifica imediatamente o inciso VII como a resposta. A pegadinha seria confundir essa hipótese com outras do mesmo artigo, como o inciso II (que trata da subtração ou destruição de informação sob guarda do agente, mas sem a especificidade dos direitos humanos) ou o inciso IV (divulgação indevida de informação sigilosa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao trocar o objeto da conduta. O inciso VII é específico para "documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado". Já o inciso II trata de "informação que se encontre sob sua guarda" de forma genérica. A distinção está no objeto: no VII, o foco é a proteção de documentos sobre violações de direitos humanos; no II, é a proteção de qualquer informação sob a guarda do agente. Fique atento a essa troca sutil.

1Rol taxativo
2Inciso VII — destruir/subtrair
Documentos sobre violações de DH
Por agentes do Estado
Ilícito
3Inciso II — subtrair/destruir
Informação sob a guarda do agente
Ilícito
4Inciso IV — divulgação indevida
Informação sigilosa
Ilícito
Condutas ilícitas (art. 32, LAI)
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Condutas ilícitas (art. 32, LAI): Rol taxativo; Inciso VII — destruir/subtrair (Documentos sobre violações de DH, Por agentes do Estado, Ilícito); Inciso II — subtrair/destruir (Informação sob a guarda do agente, Ilícito); Inciso IV — divulgação indevida (Informação sigilosa, Ilícito)

Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz, com pequenas adaptações, o texto do art. 32, VII, da Lei nº 12.527/2011. A expressão "por qualquer meio" e a referência a "possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado" são exatamente os termos do dispositivo legal. Portanto, a conduta descrita é ilícita e enseja responsabilidade do agente público.

Art. 32Lei-12527

Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

VII — destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado

A conduta é ilícita independentemente de o documento estar ou não sob a guarda do agente, pois o inciso VII não exige esse requisito, ao contrário do inciso II. Basta que o agente destrua ou subtraia documentos que possam revelar violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado.

Gabarito: ✅ CERTO

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