Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg596796
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em relação à Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue o item a seguir.O processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta de dois ou mais servidores estáveis.
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GabaritoC — Certo
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Processo Administrativo de Responsabilização
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 10 da Lei nº 12.846/2013 determina que o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis — exatamente o que o enunciado afirma. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) institui a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 2º da lei é claro ao estabelecer que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Essa responsabilização objetiva é uma das marcas centrais da lei e reflete a opção do legislador por um sistema mais rigoroso de combate à corrupção.
No âmbito administrativo, o processo de apuração segue regras próprias, previstas nos arts. 8º a 15 da lei. O art. 8º define que a instauração e o julgamento do processo administrativo cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. O § 1º do mesmo artigo permite a delegação dessa competência, vedada a subdelegação. Já o art. 10, que é o coração da questão, trata da composição da comissão processante: ela será designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis. Esse requisito de estabilidade é essencial para garantir a independência e a imparcialidade dos membros da comissão, evitando que sejam pressionados ou removidos com facilidade durante a apuração.
A comissão tem poderes investigatórios e pode, por exemplo, requerer medidas judiciais de busca e apreensão (art. 10, § 1º), propor a suspensão cautelar dos efeitos do ato ou processo objeto da investigação (art. 10, § 2º) e deve concluir o processo no prazo de 180 dias, contados da publicação do ato que a instituir, prorrogável por ato fundamentado da autoridade instauradora (art. 10, §§ 3º e 4º). Ao final, a comissão apresenta relatórios sobre os fatos apurados e a eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas. Além disso, o art. 15 determina que a comissão, após a instauração do processo, dará conhecimento ao Ministério Público para apuração de eventuais delitos.
A banca explora aqui a literalidade do art. 10: o candidato pode confundir o número de servidores (por exemplo, pensar em "três ou mais") ou o requisito de estabilidade (pensar em "servidores efetivos" ou "comissionados"). Mas a lei é precisa: dois ou mais servidores estáveis. Não há margem para interpretação diversa. O item reproduz fielmente o texto legal, e por isso está certo.
Processo administrativo (Lei 12.846/2013)
1Instauração
Autoridade máxima do órgão
De ofício ou por provocação
Delegação permitida (vedada subdelegação)
2Comissão processante (art. 10)
Designada pela autoridade instauradora
2 ou mais servidores estáveis
Poderes investigatórios
Busca e apreensão judicial
Suspensão cautelar
3Prazos
Conclusão: 180 dias (prorrogável)
Defesa: 30 dias
4Desfecho
Relatório motivado com sanções
Comunicação ao MP
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NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar detalhes numéricos ou qualificadores em questões de literalidade. Aqui, a pegadinha seria inverter o número mínimo de servidores (ex.: "três ou mais") ou substituir "estáveis" por "efetivos" ou "comissionados". Fique atento: a lei exige dois ou mais e estáveis — nada de "efetivos" (que é conceito diverso) nem de número diferente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade da Lei Anticorrupção, memorize os números-chave: comissão com 2 ou mais servidores estáveis (art. 10), prazo de 180 dias para conclusão do processo (art. 10, § 3º), prazo de 30 dias para defesa (art. 11), e sanções administrativas com percentuais específicos (art. 6º). Resolver questões anteriores da banca ajuda a fixar esses detalhes.
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz exatamente o teor do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, que exige comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, designada pela autoridade instauradora.