Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg596798
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em relação à Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue o item a seguir.As sanções às pessoas jurídicas devem ser fundamentadas e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade, a natureza da infração e as particularidades do caso concreto.
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GabaritoC — Certo
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Aplicação das Sanções
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Lei nº 12.846/2013 prevê que as sanções às pessoas jurídicas devem ser fundamentadas e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade, a natureza da infração e as particularidades do caso concreto. Esse entendimento decorre diretamente do art. 6º, § 1º, da referida lei, que estabelece os critérios para a aplicação das sanções administrativas.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) institui a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 1º da lei define seu objeto, e o art. 2º estabelece a responsabilização objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. As sanções previstas na lei são aplicadas tanto na esfera administrativa (art. 6º) quanto na esfera judicial (art. 19), e a lei estabelece critérios para a sua dosimetria.
A questão cobra exatamente a literalidade do art. 6º, § 1º, que trata das sanções administrativas. A banca explora a necessidade de o candidato conhecer os critérios de aplicação das sanções, que são: fundamentação, possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa, e a consideração da gravidade, natureza da infração e peculiaridades do caso concreto. Esses critérios garantem a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação das penalidades, evitando arbitrariedades.
Na esfera administrativa, as sanções são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória. Na esfera judicial, as sanções são o perdimento de bens, a suspensão ou interdição parcial de atividades, a dissolução compulsória e a proibição de receber incentivos. A aplicação das sanções deve ser fundamentada, e a lei permite que sejam aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso.
Art. 6, §1Lei-12846
Art. 6º, § 1º — "As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações"
A banca, ao afirmar que as sanções "devem ser fundamentadas e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade, a natureza da infração e as particularidades do caso concreto", está reproduzindo fielmente o texto legal. Não há qualquer erro na afirmação, pois ela espelha exatamente o que dispõe o art. 6º, § 1º, da Lei Anticorrupção.
Sanções (Lei 12.846/2013): Aplicação (Fundamentada, Isolada ou cumulativa); Critérios (Gravidade, Natureza da infração, Particularidades do caso); Esfera administrativa (art. 6º) (Multa, Publicação extraordinária); Esfera judicial (art. 19) (Perdimento de bens, Suspensão/interdição parcial, Dissolução compulsória, Proibição de incentivos)
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao inverter os critérios ou ao afirmar que as sanções são aplicadas de forma exclusivamente cumulativa ou isolada. No entanto, a lei é clara ao permitir ambas as formas, conforme o caso concreto. Fique atento à literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Anticorrupção, memorize os critérios de aplicação das sanções: fundamentação, isolada ou cumulativa, e consideração da gravidade, natureza da infração e peculiaridades do caso. Esses são os pontos mais cobrados.