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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg596800
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considerando as diretrizes da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) –, julgue o item a seguir.O órgão ou a entidade pública dispõe de prazo improrrogável de 15 dias para conceder ao cidadão o acesso às informações públicas, mesmo que estas estejam disponíveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Prazo para Concessão de Acesso

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 11, caput, determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. O prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez), só se aplica quando não for possível o acesso imediato, conforme o § 1º do mesmo artigo. Portanto, a afirmação de que há um prazo improrrogável de 15 dias para conceder acesso a informações disponíveis contraria frontalmente a literalidade da lei.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece uma gradação de prazos para o fornecimento de informações, que é essencial para compreender o erro da questão. O princípio norteador é o da transparência ativa e da celeridade: se a informação já está disponível, o acesso deve ser imediato, sem burocracia. A lei não prevê um prazo de 15 dias em nenhuma hipótese, e o prazo de 20 dias não é improrrogável, pois admite prorrogação por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

A lógica da LAI é a seguinte: quanto mais disponível a informação, mais rápido deve ser o acesso. A informação que já está disponível ao público (em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal) nem sequer precisa ser fornecida diretamente pelo órgão — basta indicar ao requerente o lugar e a forma de consultá-la, salvo se ele declarar não dispor de meios para fazê-lo. Já a informação que não está imediatamente disponível exige um prazo para que o órgão a localize, reproduza ou prepare, e é nesse caso que entra o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica de inversão de prazos e de confusão entre a regra e a exceção. O candidato que decora apenas o número "20 dias" pode marcar como correto um item que fala em "15 dias", ou pode não perceber que o prazo de 20 dias só se aplica quando o acesso imediato não é possível. A questão também testa o conhecimento de que o prazo de 20 dias é prorrogável, e não improrrogável, e que a informação disponível exige acesso imediato, não um prazo de 15 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura três elementos para confundir: (1) troca o prazo de 20 dias por 15 dias; (2) afirma que o prazo é improrrogável, quando a lei prevê prorrogação por mais 10 dias; (3) aplica o prazo à hipótese de informação disponível, quando a lei exige acesso imediato nesse caso. O candidato que memorizou apenas o número "20" sem entender a estrutura do art. 11 cai facilmente. A chave é lembrar: informação disponível = acesso imediato; informação não disponível = 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

  1. 1Informação disponívelAcesso imediato
  2. 2Não é possível acesso imediato20 dias
  3. 3Prorrogação justificada+10 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

A afirmação está incorreta por três motivos cumulativos:

  1. Prazo errado: a lei não prevê prazo de 15 dias para concessão de acesso. O prazo geral é de 20 dias, e apenas quando não for possível o acesso imediato.

  2. Prazo improrrogável: o prazo de 20 dias é prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado. Não há previsão de prazo improrrogável na LAI para essa hipótese.

  3. Informação disponível: quando a informação está disponível, o acesso deve ser imediato, não em 15 dias. O caput do art. 11 é claro ao determinar que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

A citação literal do dispositivo que decide a questão:

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: [...]"

§ 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

A leitura conjunta do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 11 revela a estrutura completa: o acesso imediato é a regra para informação disponível; o prazo de 20 dias é a exceção para quando o acesso imediato não é possível; e esse prazo excepcional ainda pode ser prorrogado por mais 10 dias. Nenhuma dessas hipóteses corresponde ao que o item afirma.

Gabarito: letra E (Errado).

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