Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg596801
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente, conforme o art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. A regra é exatamente a literalidade do dispositivo: o fornecimento em formato digital depende da concordância do requerente, e não de imposição do órgão público.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Para operacionalizar esse direito, a lei define procedimentos objetivos e céleres para que qualquer interessado possa solicitar informações aos órgãos e entidades públicos. O art. 11 da LAI trata justamente do dever de conceder acesso imediato à informação disponível, e seus parágrafos detalham as hipóteses em que esse acesso não pode ser imediato, os prazos e as formas de fornecimento.
O § 5º do art. 11 é uma norma de preferência pelo formato digital: se a informação está armazenada digitalmente, ela deve ser fornecida nesse mesmo formato, mas apenas se o requerente concordar. A lógica é simples: o órgão não pode impor um formato que não seja o desejado pelo cidadão. Se o requerente preferir receber em papel, por exemplo, o órgão deve atender, desde que isso seja possível. A palavra-chave é anuência — a concordância expressa do requerente.
Na prática, imagine que um cidadão solicite um relatório que existe apenas em arquivo PDF. Pela regra, o órgão deve fornecer o PDF, salvo se o cidadão manifestar que prefere uma cópia impressa. A anuência, portanto, é uma condição para o fornecimento no formato digital, mas não uma obrigação de o órgão fornecer sempre em papel. A regra protege o requerente, garantindo que ele receba a informação no formato que melhor lhe atende.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir a regra e achar que o fornecimento em formato digital é uma imposição do órgão, ou que depende de solicitação expressa do requerente. Mas a lei é clara: o fornecimento em formato digital ocorre caso haja anuência do requerente, ou seja, se ele concordar. Não há margem para interpretação diversa.
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
§ 5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."
A assertiva reproduz com fidelidade o teor do art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. A regra é exatamente essa: a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. A palavra "anuência" é o núcleo da norma — o fornecimento digital depende da concordância do interessado, e não de uma escolha unilateral do órgão público. Portanto, a afirmativa está correta.
A afirmativa está incorreta porque contraria a literalidade do art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo é expresso ao condicionar o fornecimento em formato digital à anuência do requerente. Quem marca "errado" parte do equívoco de achar que a regra seria outra — por exemplo, que o órgão poderia escolher o formato, ou que o fornecimento digital seria obrigatório independentemente da vontade do cidadão. Nenhuma dessas leituras encontra amparo na lei: a norma é clara e não comporta interpretação contrária.
Gabarito: letra C — a afirmativa está certa, pois reproduz o art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011.
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