Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — Quadrix 2025
- Código
- qg596905
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O TCU pode aplicar sanções previstas em lei (como multa proporcional ao dano ao erário) e imputar débito, mas não pode ordenar o bloqueio de bens, que é uma medida privativa do Poder Judiciário. A afirmação do enunciado é incorreta.
A competência do TCU está delineada no art. 71 da Constituição Federal. O Tribunal exerce controle externo auxiliando o Congresso Nacional, e entre suas atribuições está a de aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidades ou irregularidades, conforme previsto em lei. O conteúdo de apoio (material didático) destaca:
"Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário." "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Portanto, as sanções diretas que o TCU pode aplicar são: multa e imputação de débito (que constituem título executivo extrajudicial). O bloqueio de bens, por sua vez, é uma medida cautelar de natureza judicial, que exige autorização do Judiciário. O TCU não possui poder para, por ato próprio, bloquear bens de gestores. Eventualmente, pode representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário para que seja determinada a medida, mas não pode fazê-lo diretamente.
A banca tenta confundir a capacidade de aplicar sanções (multa, débito) com a de ordenar bloqueio de bens. O candidato pode acreditar que, por ser um tribunal, o TCU teria poderes cautelares amplos, mas a Constituição e a lei limitam suas sanções àquelas expressamente previstas, não incluindo bloqueio patrimonial.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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