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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — Quadrix 2025

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
qg596930
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Com base nas legislações tributárias e das sociedades por ações, julgue o item a seguir.De acordo com a Lei nº 10.303/2001, que altera a Lei nº 6.385/1976 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), a utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado por quem tenha acesso privilegiado é considerada infração administrativa, mas não é punível penalmente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Insider Trading: infração administrativa e crime

ERRADO. A utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado por quem tenha acesso privilegiado (insider trading) não é apenas infração administrativa: é também punível penalmente, conforme previsão expressa na Lei nº 6.385/1976 (com alterações da Lei 10.303/2001). Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

A conduta é vedada no âmbito civil e administrativo pelo art. 155, §4º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que estabelece:

Art. 155, §4Lei-6404

Art. 155, §4º — "É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários."

Além disso, a Lei 6.385/1976 (que institui a Comissão de Valores Mobiliários e regula o mercado de valores mobiliários), alterada pela Lei 10.303/2001, tipifica o insider trading como crime no art. 27-D, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Logo, a conduta é ilícita tanto na esfera administrativa (com sanções da CVM) quanto na penal.

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que a punição é apenas administrativa. Na verdade, a legislação brasileira prevê expressamente a responsabilização penal, o que torna a assertiva errada.

Insider trading
  • 1Esfera administrativa
    • CVM sanciona
    • Art. 155, §4º, Lei 6.404/76
  • 2Esfera penal
    • Crime (art. 27-D, Lei 6.385/76)
    • Pena: reclusão 1 a 5 anos + multa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que a conduta "não é punível penalmente", quando o insider trading é crime. Memorize: o art. 27-D da Lei 6.385/76 criminaliza o uso indevido de informação privilegiada. Não caia na armadilha de achar que é mera infração administrativa.

ERRADO.

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