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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
qg597044
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 22ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Fiscal de Postura
Com base no Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a qual trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.A pessoa jurídica estrangeira poderá ser notificada e intimada de todos os atos processuais, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do gerente, do representante ou do administrador da sua filial, da sua agência, da sua sucursal, do seu estabelecimento ou do seu escritório instalado no Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Decreto nº 11.129/2022 — Notificação e intimação de pessoa jurídica estrangeira

CERTO. O item está correto, pois o Decreto nº 11.129/2022, ao regulamentar a Lei nº 12.846/2013, reproduz a regra de que a pessoa jurídica estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do gerente, do representante ou do administrador da sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil. Essa previsão decorre diretamente do art. 26, § 2º, da Lei nº 12.846/2013, que trata da representação da pessoa jurídica estrangeira no processo administrativo.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O Decreto nº 11.129/2022 veio regulamentar essa lei, detalhando procedimentos, como o do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

No que tange à pessoa jurídica estrangeira, a lei e o decreto precisavam definir como ela seria representada e como se dariam as notificações e intimações, já que sua sede está no exterior. A solução adotada foi vincular a representação à sua estrutura no Brasil: a filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no território nacional. Assim, o gerente, representante ou administrador dessa unidade brasileira é quem recebe os atos processuais, sem necessidade de procuração específica ou previsão contratual/estatutária para tanto.

Essa regra é uma decorrência lógica do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.846/2013, que submete à lei as sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil. Se a lei se aplica a elas, é preciso que haja um canal de comunicação processual eficaz, e esse canal é a unidade brasileira.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também a distinção entre a regra de representação processual (art. 26, § 2º) e a regra de notificação/intimação. O item afirma que a notificação e a intimação ocorrem "independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária", o que é exatamente o que a lei prevê. A pegadinha seria inverter essa lógica, exigindo procuração ou previsão contratual, o que tornaria o item errado.

Art. 26, §2Lei-12846

Art. 26, § 2º — "A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil."

O dispositivo legal é claro ao estabelecer a representação da pessoa jurídica estrangeira. O Decreto nº 11.129/2022, ao regulamentar a lei, apenas detalha e confirma essa regra, incluindo a menção a "estabelecimento" e "escritório", que são termos mais abrangentes. Portanto, o item está em perfeita consonância com a legislação.

CERTO.

Gabarito: C

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