Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg597160
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 22ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue o item a seguir.As sanções aplicadas às pessoas jurídicas serão aplicadas isoladamente, com a finalidade de preservar o nome e as atividades da pessoa jurídica.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Aplicação das Sanções
❌ ERRADO. A Lei nº 12.846/2013 prevê que as sanções administrativas serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme as peculiaridades do caso concreto e a gravidade e natureza das infrações (art. 6º, § 1º). A afirmação de que serão aplicadas apenas isoladamente, com a finalidade de preservar o nome e as atividades da pessoa jurídica, contraria a literalidade do dispositivo e não encontra amparo legal.
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No âmbito administrativo, o art. 6º enumera as sanções aplicáveis: multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. O § 1º desse artigo é o ponto central da questão, pois define o critério de aplicação dessas sanções.
A regra é que a autoridade competente, ao aplicar as sanções, deve observar a fundamentação e considerar as peculiaridades do caso concreto, bem como a gravidade e natureza das infrações. Isso significa que a lei confere discricionariedade para que as sanções sejam aplicadas de forma proporcional e adequada, podendo ser cumuladas quando a situação exigir. A finalidade da norma não é "preservar o nome e as atividades da pessoa jurídica", mas sim responsabilizar efetivamente a empresa pelos atos lesivos, garantindo a reparação do dano e a punição proporcional.
A banca explora a confusão entre o princípio da proporcionalidade e a ideia de que as sanções seriam sempre aplicadas isoladamente. Na prática, a cumulação é possível e, em muitos casos, necessária para que a punição seja efetiva. Por exemplo, uma empresa que pratica ato lesivo grave pode receber tanto a multa quanto a publicação extraordinária da decisão condenatória, cumulativamente.
Art. 6, §1Lei-12846
Art. 6º, § 1º — "As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações."
A expressão "isolada ou cumulativamente" é o termo decisivo: a lei autoriza ambas as formas de aplicação, não apenas a isolada. Portanto, a afirmativa está incorreta ao restringir a aplicação das sanções a uma única modalidade.
Sanções administrativas (art. 6º): Espécies (Multa, Publicação extraordinária); Aplicação (Isolada, Cumulativa); Critérios (Peculiaridades do caso, Gravidade e natureza)
Item — ❌ Errado
A afirmação de que as sanções serão aplicadas isoladamente está incorreta. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que as sanções serão aplicadas "isolada ou cumulativamente", conforme as peculiaridades do caso concreto e a gravidade e natureza das infrações. A finalidade de "preservar o nome e as atividades da pessoa jurídica" não é o critério legal para a aplicação das sanções; o critério é a proporcionalidade e a adequação ao caso.