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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg597164
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 22ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue o item a seguir.A incidência da Lei Anticorrupção é restrita aos atos praticados por agentes públicos no exercício das atividades públicas, estabelecendo formas de reparação aos danos causados ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Âmbito de Aplicação

ERRADO. A Lei Anticorrupção não se restringe a atos praticados por agentes públicos; ela responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício (art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.846/2013). O item inverte o sujeito ativo da norma: o foco é a pessoa jurídica infratora, não o agente público.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, institui a responsabilização objetiva — ou seja, independe de dolo ou culpa — das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. O art. 1º delimita o objeto da lei: dispor sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas. Já o art. 2º estabelece que a responsabilização ocorre quando os atos lesivos forem praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isso significa que o sujeito passivo da norma é a pessoa jurídica, e não o agente público.

O art. 5º define o que constitui ato lesivo: todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A lei também se aplica a atos praticados contra a administração pública estrangeira, inclusive no exterior (art. 28). Portanto, o âmbito de aplicação é amplo e não se limita a atos de agentes públicos.

A confusão que a banca explora é clássica: o candidato pode associar a lei a atos de agentes públicos por ser uma lei de combate à corrupção. No entanto, a Lei Anticorrupção tem como alvo a pessoa jurídica que se beneficia do ato lesivo, e não o agente público individualmente. A responsabilização individual de dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural que participe do ato ilícito é tratada no art. 3º, mas de forma autônoma e independente da responsabilização da pessoa jurídica.

A banca também tenta confundir ao mencionar "formas de reparação aos danos causados ao erário". Embora a lei preveja sanções que incluem multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, a reparação do dano é uma consequência, não o objeto central da norma. O foco é a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica, com sanções que podem incluir a obrigação de reparar o dano, mas a lei não se limita a isso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da norma: a Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica por atos lesivos, não o agente público. O candidato que associa a lei a atos de agentes públicos cai na armadilha. Lembre-se: o art. 1º fala em "responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas".

1Sujeito ativo
Pessoa jurídica
Responsabilização objetiva
Em seu interesse ou benefício
2Âmbito
Administração pública nacional
Administração pública estrangeira
Atos no exterior (art. 28)
3Sanções
Multa
Publicação extraordinária
Perdimento de bens
Suspensão de atividades
4Responsabilidade individual (art. 3º)
Autônoma e independente
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): Sujeito ativo (Pessoa jurídica, Responsabilização objetiva, Em seu interesse ou benefício); Âmbito (Administração pública nacional, Administração pública estrangeira, Atos no exterior (art. 28)); Sanções (Multa, Publicação extraordinária, Perdimento de bens, Suspensão de atividades); Responsabilidade individual (art. 3º) (Autônoma e independente)

Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

O item afirma que a incidência da lei é "restrita aos atos praticados por agentes públicos no exercício das atividades públicas". Isso está incorreto por dois motivos: (1) o sujeito da responsabilização é a pessoa jurídica, não o agente público; (2) a lei não se restringe a atos praticados no exercício de atividades públicas — ela alcança atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica, ainda que cometidos no exterior (art. 28).

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira"

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"

A expressão "estabelecendo formas de reparação aos danos causados ao erário" também é imprecisa: a lei prevê sanções administrativas e judiciais (multa, publicação extraordinária, perdimento de bens, suspensão de atividades etc.), e a reparação do dano é uma das consequências, mas não o único objetivo da norma. O núcleo é a responsabilização da pessoa jurídica, não a reparação ao erário.

Gabarito: letra E — o item está ERRADO.

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