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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg597170
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 22ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Um cidadão requereu, perante uma autarquia, acesso a informações relacionadas à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, assim como a licitações e contratos administrativos. Contudo, o acesso não pôde ser concedido de imediato, pois seria necessário um tempo para localizar, catalogar e organizar tais informações. Diante disso, o coordenador da unidade registrou o pedido e fixou o prazo de 20 dias para disponibilizar as informações solicitadas. 
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguinte.Caso as informações solicitadas estejam armazenadas em formato digital, o coordenador da unidade deverá fornecê‑las nesse formato, independentemente da aceitação do requerente, pois trata‑se de determinação legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Fornecimento de Informação em Formato Digital

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 11, § 5º, condiciona o fornecimento da informação armazenada em formato digital à anuência do requerente, e não a uma imposição legal independente da vontade dele. A banca inverteu o sentido do dispositivo: o fornecimento no formato digital depende da aceitação do requerente, não ocorre "independentemente" dela.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece o dever de o órgão ou entidade pública conceder acesso imediato à informação disponível. Quando isso não é possível, o art. 11, § 1º, determina que o órgão comunique, em até 20 dias, a data, local e modo para a consulta, ou indique as razões da recusa, ou ainda comunique que não possui a informação. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 2º.

O ponto central da questão está no § 5º do art. 11, que trata especificamente do formato de fornecimento. A regra é clara: a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato caso haja anuência do requerente. Isso significa que o requerente tem a prerrogativa de escolher o formato em que deseja receber a informação. Se ele não anuir com o formato digital, o órgão não está obrigado a fornecê-la exclusivamente nesse formato — poderá oferecê-la em outro suporte, como impresso, por exemplo.

A lógica da norma é proteger o interesse do requerente: ele é o destinatário do direito de acesso, e a forma de entrega deve ser compatível com a sua necessidade e possibilidade de utilização. O dispositivo não cria uma obrigação incondicional de fornecimento em formato digital; ao contrário, subordina essa forma de entrega à concordância expressa do interessado.

Art. 11, §5Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

§ 5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."

A pegadinha da banca está exatamente na expressão "independentemente da aceitação do requerente". O candidato que conhece a literalidade do § 5º percebe que a anuência é condição para o fornecimento em formato digital, e não um requisito dispensável. A banca explora a confusão entre a regra geral de acesso (que é ampla e independente de aceitação) e a regra específica do formato (que exige anuência).

Na prática, imagine que um cidadão solicite uma informação que está armazenada digitalmente, mas ele não possui computador ou não sabe lidar com arquivos digitais. Nesse caso, ele pode solicitar que a informação seja fornecida em papel. O órgão, então, deverá atender ao pedido no formato impresso, pois a anuência do requerente é o que define o formato de entrega. O § 6º do mesmo artigo reforça essa lógica ao prever que, se a informação estiver disponível em formato de acesso universal, o órgão pode apenas informar o local e a forma de consulta, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Portanto, a afirmação do item é falsa: o fornecimento em formato digital não é uma determinação legal incondicional; ele depende da anuência do requerente. A banca trocou a condição (anuência) por uma imposição (independência da aceitação), invertendo o sentido do dispositivo.

Fornecimento da informação (art. 11, LAI)
  • 1Acesso imediato (regra geral)
    • Independe de aceitação
  • 2Formato digital (§5º)
    • Depende de anuência do requerente
    • Não é obrigação incondicional
  • 3Prazo para comunicação (§1º)
    • 20 dias (prorrogável por +10)
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o coordenador deverá fornecer as informações em formato digital "independentemente da aceitação do requerente, pois trata-se de determinação legal". Isso contraria frontalmente o art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011, que condiciona o fornecimento nesse formato à anuência do requerente. A expressão "independentemente" é o termo que torna o item incorreto: a lei exige justamente o contrário — a aceitação do requerente é condição para o fornecimento em formato digital. O erro é de inversão do sentido do dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido de dispositivos que contêm condições. Aqui, ela trocou a exigência de "anuência do requerente" por "independentemente da aceitação do requerente". O candidato que decora o artigo sem atentar para a palavra "anuência" cai na armadilha. Lembre-se: na LAI, o formato digital é uma faculdade condicionada, não uma obrigação absoluta. Fique atento a expressões como "independentemente", "sempre", "em qualquer caso" — elas costumam sinalizar a inversão da regra.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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