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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg597171
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 22ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Um cidadão requereu, perante uma autarquia, acesso a informações relacionadas à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, assim como a licitações e contratos administrativos. Contudo, o acesso não pôde ser concedido de imediato, pois seria necessário um tempo para localizar, catalogar e organizar tais informações. Diante disso, o coordenador da unidade registrou o pedido e fixou o prazo de 20 dias para disponibilizar as informações solicitadas. 
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguinte.A Administração Pública não pode impor exigências que inviabilizem a solicitação de acesso à informação de interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Vedações a Exigências que Inviabilizem a Solicitação

CERTO. A Administração Pública não pode impor exigências que inviabilizem a solicitação de acesso à informação de interesse público, conforme o art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, que veda que a identificação do requerente contenha exigências que inviabilizem a solicitação. A questão trata de um pedido de acesso a informações de interesse público (patrimônio, recursos, licitações e contratos), e a regra é clara: a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação como regra, e as restrições são exceções. O art. 10 da LAI estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, devendo o pedido conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O § 1º desse artigo é a norma central para esta questão: para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Isso significa que o órgão público não pode criar obstáculos burocráticos, como exigir justificativa detalhada, documentos desnecessários ou formalidades excessivas, que tornem o pedido impossível ou extremamente difícil de ser feito.

A lógica da lei é proteger o cidadão: o acesso à informação é um direito fundamental, e a Administração deve facilitar o exercício desse direito, não dificultá-lo. O § 3º do mesmo artigo reforça essa proteção ao vedar quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Ou seja, o cidadão não precisa explicar por que quer a informação; basta identificá-la. A banca explora exatamente essa proteção: a Administração pode exigir a identificação do requerente e a especificação da informação, mas não pode impor exigências que inviabilizem a solicitação.

Na prática, imagine que um cidadão peça informações sobre contratos administrativos. O órgão não pode exigir que ele apresente certidões, comprove vínculo com a causa ou justifique o interesse. Se o fizesse, estaria inviabilizando a solicitação, o que é vedado pela lei. O prazo de 20 dias fixado no caso hipotético é um prazo razoável para localizar e organizar as informações, e não configura exigência que inviabilize a solicitação — é apenas o tempo necessário para o cumprimento do dever de fornecer a informação.

A distinção que importa é entre exigências legítimas (identificação e especificação da informação) e exigências ilegítimas (motivos determinantes, formalidades excessivas). A lei permite as primeiras e veda as segundas. A pegadinha da banca é tentar fazer o candidato acreditar que a Administração pode impor qualquer exigência, quando na verdade a lei protege o requerente contra exigências que inviabilizem a solicitação.

Art. 10, §1Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"

§ 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação"

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10, § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"

Guarde a fronteira entre exigências legítimas e ilegítimas: é exatamente nela que esta questão se decide. A assertiva está correta porque reproduz a regra do art. 10, § 1º, da LAI.

Exigências na solicitação (art. 10, LAI)
  • 1Legítimas
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
  • 2Ilegítimas (vedadas)
    • Exigências que inviabilizem a solicitação
    • Motivos determinantes (§3º)
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 veda expressamente que a identificação do requerente contenha exigências que inviabilizem a solicitação de acesso a informações de interesse público. A Administração pode exigir a identificação do requerente e a especificação da informação, mas não pode impor obstáculos que tornem o pedido inviável. A assertiva reproduz fielmente essa regra, e o caso hipotético (pedido de informações sobre patrimônio, recursos, licitações e contratos) se enquadra perfeitamente no conceito de informação de interesse público.

Gabarito: letra C (CERTO).

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