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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597519
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
De acordo com a Resolução CFM nº 2.056/2013, assinale a opção correta, a respeito da atuação do médico como responsável técnico (RT) de um estabelecimento de saúde.
  1. AO RT deve, apenas, assinar documentos administrativos da empresa, não sendo necessário conhecimento sobre os serviços prestados.
  2. BO cargo de RT pode ser ocupado por qualquer profissional da saúde habilitado, desde que tenha conhecimento em gestão.
  3. CA função do RT é exclusivamente simbólica e não gera responsabilidade diante dos CRMs.
  4. DO médico RT não tem que comunicar ao CRM as alterações de funcionamento do serviço, desde que as mantenha registrado internamente.
  5. ECabe ao RT assegurar que o estabelecimento cumpra as normas legais e éticas referentes ao exercício da medicina.
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GabaritoE — Cabe ao RT assegurar que o estabelecimento cumpra as normas legais e éticas referentes ao exercício da medicina.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Técnica Médica (Resolução CFM nº 2.056/2013)

Gabarito: letra E. O médico responsável técnico (RT) de um estabelecimento de saúde tem o dever de assegurar que o serviço cumpra as normas legais e éticas do exercício da medicina — é a essência da função, que envolve responsabilidade efetiva perante os Conselhos de Medicina, e não mera formalidade. A alternativa E espelha exatamente essa atribuição central prevista na Resolução CFM nº 2.056/2013.

A Resolução CFM nº 2.056/2013 disciplina a responsabilidade técnica do médico em estabelecimentos de saúde, definindo que o RT é o profissional que responde, perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), pela qualidade técnica e ética dos serviços médicos prestados. A função não é simbólica nem meramente administrativa: o RT deve ter pleno conhecimento das atividades desenvolvidas no estabelecimento, zelar pelo cumprimento das normas legais e éticas, e comunicar ao CRM qualquer alteração relevante no funcionamento do serviço. Essa responsabilidade decorre do próprio Código de Ética Médica, que impõe ao médico o dever de zelo pela correção de seu trabalho e pela dignidade da profissão.

Na prática, o RT é o elo entre o estabelecimento e o CRM: é ele quem responde por eventuais infrações éticas ou legais cometidas no âmbito do serviço, quem deve garantir condições adequadas de atendimento e quem deve manter o Conselho informado sobre mudanças que afetem o exercício profissional. A nomeação de RT é requisito para o funcionamento legal de clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, e a ausência de comunicação de alterações pode configurar infração ética.

A banca explora, nas alternativas, distorções dessa figura: reduzir o RT a um mero assinador de documentos, permitir que qualquer profissional da saúde ocupe o cargo, tratá-lo como função simbólica ou dispensá-lo de comunicar alterações ao CRM. Todas essas leituras contrariam a natureza da responsabilidade técnica, que é essencialmente uma função de garantia da qualidade e da ética do serviço. A alternativa correta é a que reconhece esse dever central de assegurar o cumprimento das normas.

Guarde o critério decisivo: a responsabilidade técnica é função de garantia — o RT assegura o cumprimento das normas legais e éticas. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem: as incorretas negam ou minimizam essa responsabilidade, enquanto a correta a afirma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RT deve apenas assinar documentos administrativos, sem necessidade de conhecimento sobre os serviços. Isso reduz a função a um ato burocrático, quando na verdade o RT deve ter pleno conhecimento das atividades do estabelecimento para poder responder por elas. A responsabilidade técnica exige domínio técnico e ético do que ocorre no serviço — não é mera formalidade cartorial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite que qualquer profissional da saúde habilitado ocupe o cargo, desde que tenha conhecimento em gestão. O RT de um estabelecimento de saúde deve ser médico — a Resolução CFM nº 2.056/2013 trata especificamente da responsabilidade técnica médica. A função exige formação médica e inscrição no CRM, não bastando conhecimento genérico em gestão. Outros profissionais de saúde não podem assumir a responsabilidade técnica de serviços médicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a função do RT como exclusivamente simbólica e sem responsabilidade perante os CRMs. É o oposto da realidade: o RT responde diretamente perante o CRM por infrações éticas e legais cometidas no estabelecimento. A função gera responsabilidade profissional efetiva, podendo o médico responder em processo ético-profissional. Não há nada de simbólico — é uma função de garantia com consequências concretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa o RT de comunicar ao CRM alterações no funcionamento do serviço, desde que registradas internamente. A comunicação ao CRM é obrigatória — o registro interno não substitui a ciência do Conselho, que é o órgão fiscalizador. Alterações relevantes no funcionamento do serviço devem ser informadas ao CRM para que este possa exercer sua atribuição de fiscalização. A alternativa inverte a lógica: o RT é justamente o canal de comunicação com o Conselho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que cabe ao RT assegurar que o estabelecimento cumpra as normas legais e éticas referentes ao exercício da medicina. É exatamente a essência da responsabilidade técnica: o RT é o garantidor da conformidade ética e legal do serviço perante o CRM. Essa atribuição envolve zelar pela qualidade da assistência, pela observância do Código de Ética Médica e pela legalidade das atividades desenvolvidas. A alternativa espelha o núcleo da função.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta rebaixar a figura do RT a um papel burocrático ou simbólico (alternativas A e C) ou a diluir sua responsabilidade (alternativas B e D). O candidato que não conhece a natureza da função pode cair na tentação de tratá-la como mera formalidade. A chave é lembrar que o RT é o garantidor da qualidade ética e legal do serviço — quem responde perante o CRM. Com esse conceito em mente, a alternativa E salta aos olhos como a única que reconhece a responsabilidade efetiva.

Gabarito: letra E

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