Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg597522
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Segundo o Manual de Fiscalização do CFM, uma das finalidades da ação fiscalizatória é
Apunir diretamente os médicos que cometem infrações éticas.
Bavaliar a rentabilidade econômica do estabelecimento de saúde.
Cverificar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais da profissão médica.
Drealizar auditorias financeiras nos consultórios médicos.
Econceder licenciamento sanitário e alvará de funcionamento.
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GabaritoC — verificar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais da profissão médica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização do exercício profissional da medicina
Gabarito: letra C. A ação fiscalizatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem como finalidade verificar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais da profissão médica — é a essência do poder de polícia administrativa que os Conselhos de Medicina exercem sobre a atividade médica, conforme o Manual de Fiscalização do CFM e a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A fiscalização exercida pelos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) é uma manifestação do poder de polícia do Estado, que recai sobre o exercício profissional do médico. Ela não tem natureza punitiva direta, nem caráter econômico-financeiro: o que se fiscaliza é o ato médico — se ele foi praticado em conformidade com as normas éticas (Código de Ética Médica), técnicas (padrões da boa prática) e legais (Lei do Ato Médico e demais normativas). O Manual de Fiscalização do CFM, que orienta a atuação dos fiscais, define que a finalidade precípua é exatamente essa: aferir o cumprimento dessas normas, protegendo o paciente e a sociedade.
A confusão que a banca explora aqui é entre a fiscalização profissional (exercida pelos Conselhos, sobre o médico e o ato médico) e outras formas de fiscalização que recaem sobre o estabelecimento de saúde, mas que são de competência de outros órgãos: a vigilância sanitária (licenciamento sanitário), a vigilância sanitária e o corpo de bombeiros (alvará de funcionamento), a Receita Federal e os órgãos fazendários (aspectos tributários e financeiros). O Conselho de Medicina não audita finanças, não concede licença sanitária e não pune diretamente — ele verifica e, constatada a infração, representa ao CRM, que instaura o processo ético-profissional, do qual pode resultar pena disciplinar.
Na prática, o fiscal do CRM visita consultórios, clínicas e hospitais para verificar, por exemplo, se o médico está devidamente inscrito no CRM, se o prontuário é mantido adequadamente, se os anúncios profissionais seguem as regras de publicidade médica, se os atos privativos estão sendo respeitados. Se encontra irregularidade, lavra o auto de infração e encaminha ao Conselho — não aplica a pena ele mesmo. É essa a lógica que separa a alternativa correta das demais.
Guarde a fronteira: fiscalização profissional (CFM/CRM) = verificação do cumprimento de normas éticas, técnicas e legais; as demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos ou distorcem a natureza da ação fiscalizatória. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Fiscalização do CFM/CRM
1Natureza
Poder de polícia administrativa
Sobre o ato médico
2Finalidade
Verificar normas éticas, técnicas e legais
Proteger paciente e sociedade
3Como age
Verifica e representa ao CRM
Processo ético-profissional
Pena disciplinar (com defesa)
4O que NÃO faz
Não pune diretamente
Não audita finanças
Não concede licença sanitária
Não dá alvará de funcionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização não pune diretamente os médicos. O fiscal do Conselho verifica o cumprimento das normas e, constatada a infração, representa ao CRM, que instaura o processo ético-profissional — é o Conselho, em procedimento próprio (com direito à ampla defesa e ao contraditório), que aplica as penas disciplinares previstas no Código de Ética Médica. A ação fiscalizatória é o meio de apuração, não o instrumento de punição direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avaliar a rentabilidade econômica do estabelecimento de saúde não é finalidade da fiscalização do CFM. O Conselho fiscaliza o ato médico e o cumprimento de normas éticas, técnicas e legais — não a saúde financeira do negócio. Aspectos econômicos e financeiros de empresas, inclusive de estabelecimentos de saúde, são objeto de fiscalização de órgãos como a Receita Federal e os Tribunais de Contas, não dos Conselhos de Medicina.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a finalidade precípua da ação fiscalizatória do CFM, conforme o Manual de Fiscalização: verificar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais da profissão médica. O fiscal atua como agente do poder de polícia administrativa, aferindo se o exercício da medicina está em conformidade com o Código de Ética Médica (normas éticas), com os padrões da boa prática profissional (normas técnicas) e com a legislação que rege a profissão, como a Lei 12.842/2013 (normas legais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar auditorias financeiras nos consultórios médicos não é atribuição do CFM. Auditoria financeira é atividade de natureza contábil, exercida por contadores e auditores, e fiscalizada por órgãos como a Receita Federal e os Conselhos de Contabilidade. O que o CFM fiscaliza é o ato médico e o cumprimento das normas profissionais — não as finanças do consultório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conceder licenciamento sanitário e alvará de funcionamento é atribuição da vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) e do poder de polícia administrativa do Município — não do CFM. O Conselho de Medicina não licencia estabelecimentos de saúde; ele fiscaliza o exercício profissional do médico. O licenciamento sanitário e o alvará são instrumentos de controle do funcionamento do estabelecimento, de competência de outros órgãos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a fiscalização profissional (CFM/CRM — verifica o cumprimento de normas éticas, técnicas e legais) com outras fiscalizações que recaem sobre o estabelecimento de saúde: a vigilância sanitária (licenciamento sanitário), o Município (alvará de funcionamento) e os órgãos fazendários (aspectos financeiros). O candidato que não tem clara essa distinção acaba escolhendo uma alternativa que descreve atribuição de outro órgão. Na prova, ao ver "fiscalização do CFM", lembre-se: o foco é o ato médico e as normas da profissão — nunca finanças, licenças ou punição direta.