Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597525
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Durante uma vistoria, um agente de fiscalização do CRM observou que o médico responsável técnico permitiu que um profissional não habilitado realizasse um procedimento invasivo em um paciente.Com base nessa situação hipotética e no Código de Ética Médica, assinale a opção correta.
AEssa conduta será permitida se houver consentimento por escrito do paciente.
BNão há infração ética se o procedimento for realizado sob supervisão direta do médico.
CEssa conduta é vedada, pois constitui infração ao princípio de responsabilidade profissional.
DEssa conduta só será considerada infração, se houver registro de erro no prontuário.
EApenas o profissional que executar o procedimento responderá eticamente. Já o médico que autorizou, não.
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GabaritoC — Essa conduta é vedada, pois constitui infração ao princípio de responsabilidade profissional.
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Responsabilidade profissional e delegação de atos médicos
Gabarito: letra C. O médico que permite que profissional não habilitado realize procedimento invasivo viola frontalmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), que veda a delegação de atos privativos da medicina — conduta que configura infração ética por afronta ao princípio da responsabilidade profissional. O consentimento do paciente, a supervisão direta ou a ausência de erro registrado não afastam a infração, pois a vedação é objetiva e independe do resultado.
O Código de Ética Médica é o diploma que rege a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo os deveres e as vedações da profissão. Entre as vedações expressas, está a de delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica — exatamente o que ocorre quando um médico permite que pessoa não habilitada realize procedimento invasivo. Essa vedação decorre do princípio da responsabilidade profissional: o médico responde pelos atos que pratica e também pelos que delega indevidamente, pois é ele quem detém a competência técnica e legal para a prática do ato médico.
A lógica da norma é proteger o paciente e a sociedade: o ato médico só pode ser praticado por quem tem formação e registro profissional adequados. Quando o médico transfere essa atribuição a terceiro não habilitado, ele coloca o paciente em risco e viola a confiança depositada na profissão. A infração ética independe de haver dano concreto — basta a conduta de delegar indevidamente para configurar a violação. O consentimento do paciente não sana a irregularidade, pois o paciente não pode autorizar o que a lei e a ética proíbem. Da mesma forma, a supervisão direta não converte em lícito o que é vedado, e a ausência de erro registrado no prontuário é irrelevante para a caracterização da infração.
A responsabilidade ética, nesse cenário, é solidária: tanto o médico que autorizou quanto o profissional que executou respondem perante o Conselho Regional de Medicina. O médico responsável técnico, em especial, tem dever de fiscalização técnica e ética da instituição, respondendo solidariamente com o responsável legal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a responsabilidade recai apenas sobre quem executou o procedimento, mas o médico que autorizou também responde — e, no caso do responsável técnico, com agravante, pois a ele cabe zelar pela fiel aplicação do Código na instituição.
Guarde o critério decisivo: a vedação de delegar atos privativos da medicina é absoluta e objetiva — não admite exceções por consentimento, supervisão ou ausência de erro. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Delegação de ato privativo da medicina
1Vedação absoluta (CEM)
Independe de consentimento do paciente
Independe de supervisão direta
Independe de erro no prontuário
2Responsabilidade ética
Solidária
Médico que autorizou
Profissional que executou
Responsável técnico
Dever de fiscalização
Agravante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O consentimento por escrito do paciente não torna lícita a delegação de ato privativo da medicina a profissional não habilitado. O paciente não pode autorizar o que a ética médica proíbe — a vedação protege o próprio paciente e a sociedade, e não está disponível para renúncia. A alternativa confunde o consentimento livre e esclarecido (que legitima a relação médico-paciente) com a possibilidade de autorizar prática irregular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supervisão direta do médico não afasta a infração ética. O Código de Ética Médica veda a delegação de atos privativos da medicina a outros profissionais, ainda que sob supervisão — o ato médico é privativo do médico, e a supervisão não transfere essa atribuição. A alternativa tenta criar uma exceção que não existe na norma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, que proíbe expressamente delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. Essa vedação concretiza o princípio da responsabilidade profissional: o médico responde pelos atos que pratica e pelos que delega indevidamente. A infração é objetiva — independe de dano, consentimento ou supervisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A caracterização da infração ética não depende de registro de erro no prontuário. A infração se configura pela própria conduta de delegar ato privativo a profissional não habilitado, independentemente de haver erro documentado. O prontuário é instrumento de registro da assistência, mas sua ausência de erro não descaracteriza a violação ética.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade ética é solidária: tanto o profissional que executou o procedimento quanto o médico que autorizou respondem perante o Conselho Regional de Medicina. O médico que autoriza a delegação indevida comete infração ética própria — a de delegar ato privativo — e, no caso do responsável técnico, há ainda o dever de fiscalização técnica e ética da instituição, com responsabilidade solidária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de "absolver" o médico que autorizou, transferindo toda a culpa para quem executou. Mas o Código de Ética Médica é claro: quem delega ato privativo também infringe a norma. E mais: o consentimento do paciente e a supervisão direta são "salvos-condutos" que não existem — a vedação é absoluta. Fique atento a essas três armadilhas clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ética médica, memorize as vedações absolutas do Código: delegar ato privativo, assumir responsabilidade por ato que não praticou, e exercer a profissão com imperícia. Quando a alternativa trouxer "consentimento", "supervisão" ou "ausência de erro" como justificativa para uma conduta vedada, desconfie — a infração é objetiva.