Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597525
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Durante uma vistoria, um agente de fiscalização do CRM observou que o médico responsável técnico permitiu que um profissional não habilitado realizasse um procedimento invasivo em um paciente.Com base nessa situação hipotética e no Código de Ética Médica, assinale a opção correta.
  1. AEssa conduta será permitida se houver consentimento por escrito do paciente.
  2. BNão há infração ética se o procedimento for realizado sob supervisão direta do médico.
  3. CEssa conduta é vedada, pois constitui infração ao princípio de responsabilidade profissional.
  4. DEssa conduta só será considerada infração, se houver registro de erro no prontuário.
  5. EApenas o profissional que executar o procedimento responderá eticamente. Já o médico que autorizou, não.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Essa conduta é vedada, pois constitui infração ao princípio de responsabilidade profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade profissional e delegação de atos médicos

Gabarito: letra C. O médico que permite que profissional não habilitado realize procedimento invasivo viola frontalmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), que veda a delegação de atos privativos da medicina — conduta que configura infração ética por afronta ao princípio da responsabilidade profissional. O consentimento do paciente, a supervisão direta ou a ausência de erro registrado não afastam a infração, pois a vedação é objetiva e independe do resultado.

O Código de Ética Médica é o diploma que rege a conduta dos médicos no Brasil, estabelecendo os deveres e as vedações da profissão. Entre as vedações expressas, está a de delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica — exatamente o que ocorre quando um médico permite que pessoa não habilitada realize procedimento invasivo. Essa vedação decorre do princípio da responsabilidade profissional: o médico responde pelos atos que pratica e também pelos que delega indevidamente, pois é ele quem detém a competência técnica e legal para a prática do ato médico.

A lógica da norma é proteger o paciente e a sociedade: o ato médico só pode ser praticado por quem tem formação e registro profissional adequados. Quando o médico transfere essa atribuição a terceiro não habilitado, ele coloca o paciente em risco e viola a confiança depositada na profissão. A infração ética independe de haver dano concreto — basta a conduta de delegar indevidamente para configurar a violação. O consentimento do paciente não sana a irregularidade, pois o paciente não pode autorizar o que a lei e a ética proíbem. Da mesma forma, a supervisão direta não converte em lícito o que é vedado, e a ausência de erro registrado no prontuário é irrelevante para a caracterização da infração.

A responsabilidade ética, nesse cenário, é solidária: tanto o médico que autorizou quanto o profissional que executou respondem perante o Conselho Regional de Medicina. O médico responsável técnico, em especial, tem dever de fiscalização técnica e ética da instituição, respondendo solidariamente com o responsável legal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a responsabilidade recai apenas sobre quem executou o procedimento, mas o médico que autorizou também responde — e, no caso do responsável técnico, com agravante, pois a ele cabe zelar pela fiel aplicação do Código na instituição.

Guarde o critério decisivo: a vedação de delegar atos privativos da medicina é absoluta e objetiva — não admite exceções por consentimento, supervisão ou ausência de erro. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Delegação de ato privativo da medicina
  • 1Vedação absoluta (CEM)
    • Independe de consentimento do paciente
    • Independe de supervisão direta
    • Independe de erro no prontuário
  • 2Responsabilidade ética
    • Solidária
      • Médico que autorizou
      • Profissional que executou
    • Responsável técnico
      • Dever de fiscalização
      • Agravante
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consentimento por escrito do paciente não torna lícita a delegação de ato privativo da medicina a profissional não habilitado. O paciente não pode autorizar o que a ética médica proíbe — a vedação protege o próprio paciente e a sociedade, e não está disponível para renúncia. A alternativa confunde o consentimento livre e esclarecido (que legitima a relação médico-paciente) com a possibilidade de autorizar prática irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supervisão direta do médico não afasta a infração ética. O Código de Ética Médica veda a delegação de atos privativos da medicina a outros profissionais, ainda que sob supervisão — o ato médico é privativo do médico, e a supervisão não transfere essa atribuição. A alternativa tenta criar uma exceção que não existe na norma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, que proíbe expressamente delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. Essa vedação concretiza o princípio da responsabilidade profissional: o médico responde pelos atos que pratica e pelos que delega indevidamente. A infração é objetiva — independe de dano, consentimento ou supervisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A caracterização da infração ética não depende de registro de erro no prontuário. A infração se configura pela própria conduta de delegar ato privativo a profissional não habilitado, independentemente de haver erro documentado. O prontuário é instrumento de registro da assistência, mas sua ausência de erro não descaracteriza a violação ética.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade ética é solidária: tanto o profissional que executou o procedimento quanto o médico que autorizou respondem perante o Conselho Regional de Medicina. O médico que autoriza a delegação indevida comete infração ética própria — a de delegar ato privativo — e, no caso do responsável técnico, há ainda o dever de fiscalização técnica e ética da instituição, com responsabilidade solidária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de "absolver" o médico que autorizou, transferindo toda a culpa para quem executou. Mas o Código de Ética Médica é claro: quem delega ato privativo também infringe a norma. E mais: o consentimento do paciente e a supervisão direta são "salvos-condutos" que não existem — a vedação é absoluta. Fique atento a essas três armadilhas clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ética médica, memorize as vedações absolutas do Código: delegar ato privativo, assumir responsabilidade por ato que não praticou, e exercer a profissão com imperícia. Quando a alternativa trouxer "consentimento", "supervisão" ou "ausência de erro" como justificativa para uma conduta vedada, desconfie — a infração é objetiva.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg597525