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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597638
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A Resolução do CFM nº 2.266/2019 dispõe a respeito do registro, credenciamento e fiscalização de pessoas jurídicas nos CRMs. A partir dessa informação, é correto afirmar que
  1. Ao registro no CRM é facultativo para as empresas que prestem serviços apenas por telemedicina.
  2. Btoda pessoa jurídica que exerça atividades médicas deve ser registrada no CRM onde atua.
  3. Capenas clínicas com mais de cinco médicos precisam de registro no CRM.
  4. Do registro no CRM substitui o alvará sanitário e dispensa outras licenças.
  5. Eo diretor técnico da empresa poderá ser de qualquer área, desde que tenha vínculo com o CNPJ.
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GabaritoB — toda pessoa jurídica que exerça atividades médicas deve ser registrada no CRM onde atua.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Pessoa Jurídica no CRM — Resolução CFM nº 2.266/2019

Gabarito: letra B. A Resolução CFM nº 2.266/2019 estabelece que toda pessoa jurídica que exerça atividades médicas deve ser registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atua, sendo esse registro condição para o funcionamento legal da empresa. As demais alternativas distorcem essa obrigatoriedade, seja tornando-a facultativa, restringindo-a a determinados portes, confundindo-a com outras licenças ou flexibilizando a exigência de diretor técnico médico.

O registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina é um mecanismo de fiscalização do exercício profissional. A lógica é simples: como a atividade médica é regulamentada e privativa de médicos, as empresas que prestam serviços médicos também precisam se submeter ao controle dos Conselhos, garantindo que a atividade seja exercida dentro dos padrões éticos e legais. A Resolução CFM nº 2.266/2019 veio justamente disciplinar esse registro, o credenciamento e a fiscalização dessas empresas.

A regra central é a obrigatoriedade do registro para toda pessoa jurídica que exerça atividades médicas, independentemente do porte, do número de médicos ou da forma de prestação do serviço (inclusive telemedicina). Esse registro é feito no CRM da jurisdição onde a empresa atua, e não em outro. A empresa precisa indicar um diretor técnico, que obrigatoriamente deve ser médico, responsável pela supervisão das atividades médicas.

É importante distinguir o registro no CRM de outras licenças e autorizações. O registro no CRM é um requisito específico da fiscalização profissional médica, mas não substitui o alvará sanitário, a licença da vigilância sanitária, o registro na Junta Comercial ou outras licenças municipais, estaduais e federais. São instrumentos complementares, cada um com sua finalidade.

A banca explora aqui a confusão entre o registro profissional (CRM) e as licenças administrativas (alvará sanitário), além de tentar relativizar a obrigatoriedade do registro e a exigência de diretor técnico médico. Guarde o critério: obrigatoriedade ampla + diretor técnico médico + registro no local de atuação + não substituição de outras licenças — é exatamente nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o registro no CRM é facultativo para empresas que prestem serviços apenas por telemedicina. Isso contraria a regra da Resolução CFM nº 2.266/2019, que exige o registro de toda pessoa jurídica que exerça atividades médicas, sem exceção para a modalidade de telemedicina. A telemedicina é uma forma de exercício da medicina e, portanto, a empresa que a pratica também precisa de registro no CRM. A alternativa tenta criar uma exceção que não existe na norma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta, pois reproduz a regra geral da Resolução CFM nº 2.266/2019: toda pessoa jurídica que exerça atividades médicas deve ser registrada no CRM onde atua. O registro é obrigatório e deve ser feito na jurisdição do Conselho Regional de Medicina correspondente ao local de atuação da empresa. Não há exceção para porte, número de médicos ou modalidade de serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas clínicas com mais de cinco médicos precisam de registro no CRM. Isso é um distrator numérico: a obrigatoriedade do registro não está condicionada ao número de médicos da empresa. Qualquer pessoa jurídica que exerça atividades médicas, mesmo com um único médico, deve ser registrada. O número "cinco" não corresponde a nenhum critério previsto na Resolução CFM nº 2.266/2019 para o registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o registro no CRM substitui o alvará sanitário e dispensa outras licenças. Isso é incorreto, pois o registro no CRM é um requisito específico da fiscalização profissional médica, mas não substitui as licenças administrativas, como o alvará sanitário, a licença da vigilância sanitária e outras autorizações. São instrumentos complementares e independentes. A alternativa confunde o registro profissional com as licenças administrativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o diretor técnico da empresa poderá ser de qualquer área, desde que tenha vínculo com o CNPJ. Isso contraria a exigência da Resolução CFM nº 2.266/2019, que determina que o diretor técnico deve ser médico. A função de diretor técnico de uma empresa que exerce atividades médicas é privativa de médico, pois envolve a supervisão técnica das atividades médicas. A alternativa tenta flexibilizar essa exigência, o que não é permitido pela norma.

Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz corretamente a regra da Resolução CFM nº 2.266/2019 sobre o registro obrigatório de pessoas jurídicas que exercem atividades médicas no CRM onde atuam.

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