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Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025

MedicinaResoluções dos CRMs
Código
qg597651
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Acerca dos departamentos de fiscalização dos CRMs, assinale a opção correta, com base na Resolução CFM nº 2.056/2013.
  1. ANão são responsáveis por notificar irregularidades ao presidente do CRM.
  2. BDevem fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades.
  3. CNão têm poder sobre a fiscalização dos serviços privados.
  4. DSão coordenados por um médico fiscal e necessitam de autorização para acesso aos locais fiscalizados.
  5. EÉ vedada a emissão de termo de vistoria, bem como do termo de notificação, em caso de irregularidades.
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GabaritoB — Devem fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Departamentos de Fiscalização dos CRMs: Atribuições e Limites

Gabarito: letra B. Os departamentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm como atribuição central fiscalizar o exercício profissional da medicina, os serviços assistenciais e as publicidades médicas, conforme a Resolução CFM nº 2.056/2013. As demais alternativas distorcem essa competência, seja negando a notificação de irregularidades, seja limitando o poder de fiscalização aos serviços públicos, seja impondo requisitos inexistentes ou vedando a emissão de termos de vistoria e notificação.

A fiscalização exercida pelos CRMs é um desdobramento do poder de polícia administrativa que a Lei nº 3.268/1957 confere aos Conselhos de Medicina, com o objetivo de garantir que a prática médica ocorra dentro dos padrões éticos e legais. A Resolução CFM nº 2.056/2013, ao disciplinar os departamentos de fiscalização, estabelece que eles devem atuar de forma ampla, alcançando tanto os profissionais quanto as instituições e serviços de saúde, públicos ou privados. Essa atuação inclui a verificação de condições de trabalho, a regularidade de registros e a conformidade das publicidades médicas com o Código de Ética Médica.

Na prática, o departamento de fiscalização realiza vistorias em consultórios, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, podendo lavrar termos de vistoria e de notificação quando constata irregularidades. Esses termos são instrumentos formais que documentam as constatações e as medidas a serem adotadas, e sua emissão é parte essencial do processo fiscalizatório. A notificação de irregularidades ao presidente do CRM é um dos mecanismos de comunicação interna que garantem a adoção de providências disciplinares ou administrativas cabíveis.

A distinção que importa aqui é entre a fiscalização do exercício profissional (que recai sobre o médico individualmente) e a fiscalização dos serviços assistenciais (que recai sobre as instituições e estabelecimentos de saúde). Ambas estão dentro do escopo dos departamentos de fiscalização, e a publicidade médica, por sua vez, é um aspecto específico que também é objeto de controle, pois a propaganda irregular pode induzir o público a erro e comprometer a ética profissional.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentativa de restringir ou distorcer o alcance da fiscalização. O candidato pode ser levado a acreditar que a fiscalização se limita aos serviços públicos, ou que depende de autorização prévia para acesso aos locais, ou ainda que a emissão de termos é vedada. Todas essas ideias contrariam a lógica do poder de polícia, que é exercido de ofício e de forma ampla, sem necessidade de autorização externa e com a prerrogativa de documentar as irregularidades encontradas.

Guarde a fronteira entre o que a fiscalização pode e deve fazer e o que ela não pode fazer: é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que descreve a atribuição ampla e legítima, enquanto as incorretas impõem limitações ou vedações que não existem na norma.

Departamentos de Fiscalização (Res. CFM 2.056/2013)
  • 1Atribuições
    • Fiscalizar exercício médico
    • Fiscalizar serviços assistenciais
    • Fiscalizar publicidades médicas
  • 2Instrumentos
    • Termo de vistoria
    • Termo de notificação
    • Comunicação ao presidente do CRM
  • 3Natureza
    • Poder de polícia administrativa
    • Atuação de ofício
    • Alcança serviços públicos e privados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os departamentos de fiscalização não são responsáveis por notificar irregularidades ao presidente do CRM. Isso é o oposto do que ocorre: a notificação de irregularidades é um dos mecanismos de comunicação interna que garantem a adoção de providências. O departamento de fiscalização, ao constatar uma irregularidade, deve comunicar o fato à presidência do CRM para que sejam tomadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis. A alternativa inverte o fluxo de informação, transformando uma obrigação em vedação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a atribuição central dos departamentos de fiscalização: fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades. Essa é a essência da função fiscalizatória dos CRMs, que abrange tanto a conduta individual do médico quanto a qualidade e regularidade dos serviços de saúde e a conformidade das publicidades com as normas éticas. A fiscalização é ampla e não se restringe a um único aspecto, o que torna a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os departamentos de fiscalização não têm poder sobre a fiscalização dos serviços privados. Isso é falso: a fiscalização dos CRMs alcança tanto os serviços públicos quanto os privados. O poder de polícia administrativa não distingue a natureza jurídica do estabelecimento; todos os serviços de saúde, independentemente de serem públicos ou privados, estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Medicina. A alternativa tenta restringir indevidamente o alcance da fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os departamentos de fiscalização são coordenados por um médico fiscal e necessitam de autorização para acesso aos locais fiscalizados. Há dois erros aqui. Primeiro, a coordenação do departamento não é necessariamente exercida por um "médico fiscal" — a estrutura organizacional pode variar, mas a coordenação é uma função administrativa, não uma atribuição exclusiva de um cargo específico. Segundo, e mais grave, a fiscalização é exercida de ofício, ou seja, os agentes de fiscalização têm o poder de ingressar nos locais de trabalho e nos estabelecimentos de saúde sem necessidade de autorização prévia, pois estão no exercício do poder de polícia. A exigência de autorização esvaziaria a efetividade da fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a emissão de termo de vistoria, bem como do termo de notificação, em caso de irregularidades. Isso é o contrário do que ocorre: a emissão de termos de vistoria e de notificação é justamente o instrumento formal pelo qual o departamento de fiscalização documenta as irregularidades encontradas e comunica as medidas a serem adotadas. Longe de ser vedada, a emissão desses termos é uma etapa essencial do processo fiscalizatório, garantindo o registro formal das constatações e a possibilidade de defesa do fiscalizado.

Gabarito: letra B

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