Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025
Medicina›Resoluções dos CRMs
Código
qg597651
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Acerca dos departamentos de fiscalização dos CRMs, assinale a opção correta, com base na Resolução CFM nº 2.056/2013.
ANão são responsáveis por notificar irregularidades ao presidente do CRM.
BDevem fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades.
CNão têm poder sobre a fiscalização dos serviços privados.
DSão coordenados por um médico fiscal e necessitam de autorização para acesso aos locais fiscalizados.
EÉ vedada a emissão de termo de vistoria, bem como do termo de notificação, em caso de irregularidades.
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GabaritoB — Devem fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Departamentos de Fiscalização dos CRMs: Atribuições e Limites
Gabarito: letra B. Os departamentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm como atribuição central fiscalizar o exercício profissional da medicina, os serviços assistenciais e as publicidades médicas, conforme a Resolução CFM nº 2.056/2013. As demais alternativas distorcem essa competência, seja negando a notificação de irregularidades, seja limitando o poder de fiscalização aos serviços públicos, seja impondo requisitos inexistentes ou vedando a emissão de termos de vistoria e notificação.
A fiscalização exercida pelos CRMs é um desdobramento do poder de polícia administrativa que a Lei nº 3.268/1957 confere aos Conselhos de Medicina, com o objetivo de garantir que a prática médica ocorra dentro dos padrões éticos e legais. A Resolução CFM nº 2.056/2013, ao disciplinar os departamentos de fiscalização, estabelece que eles devem atuar de forma ampla, alcançando tanto os profissionais quanto as instituições e serviços de saúde, públicos ou privados. Essa atuação inclui a verificação de condições de trabalho, a regularidade de registros e a conformidade das publicidades médicas com o Código de Ética Médica.
Na prática, o departamento de fiscalização realiza vistorias em consultórios, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, podendo lavrar termos de vistoria e de notificação quando constata irregularidades. Esses termos são instrumentos formais que documentam as constatações e as medidas a serem adotadas, e sua emissão é parte essencial do processo fiscalizatório. A notificação de irregularidades ao presidente do CRM é um dos mecanismos de comunicação interna que garantem a adoção de providências disciplinares ou administrativas cabíveis.
A distinção que importa aqui é entre a fiscalização do exercício profissional (que recai sobre o médico individualmente) e a fiscalização dos serviços assistenciais (que recai sobre as instituições e estabelecimentos de saúde). Ambas estão dentro do escopo dos departamentos de fiscalização, e a publicidade médica, por sua vez, é um aspecto específico que também é objeto de controle, pois a propaganda irregular pode induzir o público a erro e comprometer a ética profissional.
A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentativa de restringir ou distorcer o alcance da fiscalização. O candidato pode ser levado a acreditar que a fiscalização se limita aos serviços públicos, ou que depende de autorização prévia para acesso aos locais, ou ainda que a emissão de termos é vedada. Todas essas ideias contrariam a lógica do poder de polícia, que é exercido de ofício e de forma ampla, sem necessidade de autorização externa e com a prerrogativa de documentar as irregularidades encontradas.
Guarde a fronteira entre o que a fiscalização pode e deve fazer e o que ela não pode fazer: é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que descreve a atribuição ampla e legítima, enquanto as incorretas impõem limitações ou vedações que não existem na norma.
Departamentos de Fiscalização (Res. CFM 2.056/2013)
1Atribuições
Fiscalizar exercício médico
Fiscalizar serviços assistenciais
Fiscalizar publicidades médicas
2Instrumentos
Termo de vistoria
Termo de notificação
Comunicação ao presidente do CRM
3Natureza
Poder de polícia administrativa
Atuação de ofício
Alcança serviços públicos e privados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os departamentos de fiscalização não são responsáveis por notificar irregularidades ao presidente do CRM. Isso é o oposto do que ocorre: a notificação de irregularidades é um dos mecanismos de comunicação interna que garantem a adoção de providências. O departamento de fiscalização, ao constatar uma irregularidade, deve comunicar o fato à presidência do CRM para que sejam tomadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis. A alternativa inverte o fluxo de informação, transformando uma obrigação em vedação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a atribuição central dos departamentos de fiscalização: fiscalizar o exercício médico, os serviços assistenciais e suas publicidades. Essa é a essência da função fiscalizatória dos CRMs, que abrange tanto a conduta individual do médico quanto a qualidade e regularidade dos serviços de saúde e a conformidade das publicidades com as normas éticas. A fiscalização é ampla e não se restringe a um único aspecto, o que torna a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os departamentos de fiscalização não têm poder sobre a fiscalização dos serviços privados. Isso é falso: a fiscalização dos CRMs alcança tanto os serviços públicos quanto os privados. O poder de polícia administrativa não distingue a natureza jurídica do estabelecimento; todos os serviços de saúde, independentemente de serem públicos ou privados, estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Medicina. A alternativa tenta restringir indevidamente o alcance da fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os departamentos de fiscalização são coordenados por um médico fiscal e necessitam de autorização para acesso aos locais fiscalizados. Há dois erros aqui. Primeiro, a coordenação do departamento não é necessariamente exercida por um "médico fiscal" — a estrutura organizacional pode variar, mas a coordenação é uma função administrativa, não uma atribuição exclusiva de um cargo específico. Segundo, e mais grave, a fiscalização é exercida de ofício, ou seja, os agentes de fiscalização têm o poder de ingressar nos locais de trabalho e nos estabelecimentos de saúde sem necessidade de autorização prévia, pois estão no exercício do poder de polícia. A exigência de autorização esvaziaria a efetividade da fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a emissão de termo de vistoria, bem como do termo de notificação, em caso de irregularidades. Isso é o contrário do que ocorre: a emissão de termos de vistoria e de notificação é justamente o instrumento formal pelo qual o departamento de fiscalização documenta as irregularidades encontradas e comunica as medidas a serem adotadas. Longe de ser vedada, a emissão desses termos é uma etapa essencial do processo fiscalizatório, garantindo o registro formal das constatações e a possibilidade de defesa do fiscalizado.