Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597652
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Assinale a opção que apresenta a situação na qual o médico pode ser dispensado do sigilo médico‑paciente.
Aem caso de óbito do paciente
Bpor solicitação do hospital
Cpor exigência dos planos de saúde
Dem caso de paciente em estado de inconsciência
Ecom permissão por escrito do paciente
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GabaritoE — com permissão por escrito do paciente
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Sigilo médico e suas exceções
Gabarito: letra E. O sigilo médico-paciente pode ser dispensado quando o próprio paciente, por escrito, autoriza a revelação — é a hipótese de consentimento informado, que afasta o dever de confidencialidade. As demais alternativas (óbito, solicitação do hospital, exigência de planos de saúde ou estado de inconsciência) não dispensam, por si sós, o sigilo, conforme o Código de Ética Médica.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente. Ele garante que o paciente se sinta seguro para compartilhar informações íntimas e sensíveis, essenciais para o diagnóstico e tratamento. Sem essa confiança, a prática médica seria inviável. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) trata do tema no Capítulo IX, dedicado à confidencialidade, e estabelece que o médico deve guardar sigilo sobre tudo o que souber em razão do exercício profissional.
A regra geral é a proteção absoluta do sigilo. No entanto, existem exceções legais e éticas que permitem ou até obrigam a quebra do sigilo. A principal delas, e a que interessa para esta questão, é a autorização expressa do paciente. Quando o paciente, de forma livre e esclarecida, autoriza por escrito a divulgação de suas informações, o médico está dispensado do dever de sigilo. Essa autorização é uma manifestação da autonomia do paciente, um dos princípios fundamentais da bioética.
Outras exceções ao sigilo incluem: a notificação compulsória de doenças (como as de notificação obrigatória às autoridades sanitárias), a comunicação de crimes de ação pública à autoridade competente, a revelação em processo judicial quando o médico é chamado a depor, e a defesa do médico em processo ético-profissional. Em todas essas situações, a quebra do sigilo é justificada por um interesse maior: a proteção da saúde pública, a justiça ou a defesa do próprio médico.
É importante destacar que o óbito do paciente não extingue o sigilo. A confidencialidade permanece mesmo após a morte, e a revelação de informações só pode ocorrer com autorização dos herdeiros ou responsáveis legais, ou por determinação judicial. Da mesma forma, a solicitação de um hospital, de um plano de saúde ou o estado de inconsciência do paciente não são, por si sós, motivos para a quebra do sigilo. No caso de paciente inconsciente, o médico deve agir no melhor interesse do paciente, mas a revelação de informações a terceiros só ocorre se houver autorização prévia ou se for para proteger o próprio paciente.
A banca explora aqui a confusão entre situações que podem gerar dúvida (como o óbito ou a inconsciência) e a hipótese clara de dispensa do sigilo: a autorização por escrito do paciente. Guarde essa distinção: o sigilo é a regra; a exceção é a autorização expressa ou o dever legal de revelar.
Sigilo médico (regra): Óbito do paciente; Solicitação do hospital; Exigência do plano de saúde; Estado de inconsciência; Autorização por escrito do paciente
Alternativa A — ❌ Incorreta
O óbito do paciente não extingue o sigilo médico. A confidencialidade permanece após a morte, e a revelação de informações só é permitida com autorização dos herdeiros ou responsáveis legais, ou por determinação judicial. A morte não é, por si só, uma hipótese de dispensa do sigilo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A solicitação do hospital não é motivo para a quebra do sigilo. O hospital, como instituição, não tem autoridade para dispensar o médico do dever de confidencialidade. O sigilo é um dever do médico em relação ao paciente, e não pode ser afastado por interesse institucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência dos planos de saúde não autoriza a quebra do sigilo. Os planos de saúde podem solicitar informações para fins de auditoria, mas o médico só pode revelar dados com autorização do paciente ou por determinação legal. A exigência unilateral do plano não é suficiente para dispensar o sigilo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de inconsciência do paciente não dispensa o sigilo. Nessa situação, o médico deve agir no melhor interesse do paciente, mas a revelação de informações a terceiros só ocorre se houver autorização prévia do paciente ou se for necessária para proteger a vida ou a saúde dele. A inconsciência não é, por si só, uma hipótese de dispensa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A permissão por escrito do paciente é a hipótese clássica de dispensa do sigilo médico. Quando o paciente, de forma livre e esclarecida, autoriza por escrito a revelação de suas informações, o médico está desobrigado do dever de confidencialidade. Essa autorização é uma manifestação da autonomia do paciente, princípio fundamental da bioética e da relação médico-paciente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com situações que parecem justificar a quebra do sigilo (óbito, inconsciência, solicitação de terceiros), mas a única hipótese inequívoca de dispensa é a autorização expressa do paciente. O sigilo é a regra; a exceção é a autorização ou o dever legal de revelar.
Gabarito: letra E — a permissão por escrito do paciente é a situação que dispensa o médico do sigilo médico-paciente.