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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597654
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A regulamentação pelo CFM da propaganda nas redes sociais feita por médicos tem como objetivo proteger o paciente e garantir a ética da prática médica. Considerando essa informação, assinale a opção correta.
  1. AÉ permitido garantir ou prometer resultados, por exemplo, ao informar que algo é 100% seguro.
  2. BO médico pode utilizar imagens de seus pacientes e resultados, se houver consentimento.
  3. CNas postagens, o médico pode divulgar conteúdo educativo e, também, informações sobre equipamentos, horário e local de atendimentos, formas de contato.
  4. DNão é permitido divulgar imagens do ambiente de trabalho ou participações em eventos científicos.
  5. EAutopromoção exagerada, como “sou o melhor” ou “referência”, e sensacionalismo são práticas consideradas plausíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nas postagens, o médico pode divulgar conteúdo educativo e, também, informações sobre equipamentos, horário e local de atendimentos, formas de contato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Médica nas Redes Sociais: Regras do CFM

Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que o médico pode divulgar conteúdo educativo e informações sobre equipamentos, horário, local de atendimento e formas de contato em suas postagens. Essa permissão está alinhada à Resolução CFM nº 2.336/2023, que regula a publicidade médica e permite a divulgação de informações que auxiliem o paciente a conhecer o profissional e seus serviços, desde que sem caráter sensacionalista ou de autopromoção.

A publicidade médica é um tema sensível porque envolve o equilíbrio entre a liberdade profissional e a proteção do paciente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que a divulgação de informações claras e objetivas sobre a atuação médica é benéfica, pois ajuda o paciente a fazer escolhas informadas. No entanto, a mesma divulgação pode se tornar antiética quando assume caráter de propaganda enganosa, sensacionalista ou que prometa resultados. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu a Resolução nº 1.974/2011, estabelece as diretrizes para a publicidade médica, incluindo a atuação em redes sociais.

A regra central é que o médico pode divulgar informações que ajudem o paciente a conhecer seu trabalho, como especialidade, formação, áreas de atuação, endereço, horário de atendimento e formas de contato. Também é permitida a divulgação de conteúdo educativo, desde que baseado em evidências científicas e sem prometer resultados. O que é vedado é a autopromoção exagerada, a promessa de resultados, o sensacionalismo e a utilização de imagens de pacientes sem consentimento formal e específico para cada caso.

Um exemplo prático: um médico pode postar em suas redes sociais um vídeo explicando os benefícios da vacinação contra a gripe, informando que atende em determinado endereço e que o agendamento pode ser feito por WhatsApp. Isso é permitido. Por outro lado, o mesmo médico não pode postar "Vacina 100% segura, venha se vacinar comigo" ou "Sou o melhor clínico da cidade". A diferença está na finalidade: informar versus promover.

A distinção que importa é entre informação e promessa. A informação é objetiva, baseada em fatos e ajuda o paciente a decidir. A promessa é subjetiva, cria expectativa de resultado e pode induzir o paciente a erro. A banca explora exatamente essa fronteira, apresentando alternativas que confundem o que é permitido com o que é vedado.

A pegadinha desta questão é que o candidato pode achar que qualquer divulgação é proibida, quando na verdade o CFM permite a divulgação de informações úteis ao paciente. A alternativa C é a única que descreve uma prática permitida, enquanto as demais descrevem práticas vedadas ou parcialmente vedadas. Guarde o critério: é permitido informar, é vedado prometer e se autopromover de forma exagerada.

Critério

Permitido (CFM 2.336/2023)

Vedado

Conteúdo

Informativo e educativo, baseado em evidências

Sensacionalista, autopromoção exagerada

Resultados

Prometer ou garantir (ex.: "100% seguro")

Imagens de pacientes

Mesmo com consentimento, para promoção

Dados de contato

Local, horário, equipamentos, formas de contato

Ambiente/eventos

Divulgar participação e ambiente de trabalho

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido garantir ou prometer resultados, como informar que algo é 100% seguro. Isso é expressamente vedado pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a promessa de resultados e a divulgação de informações que possam induzir o paciente a erro. A promessa de segurança absoluta é considerada sensacionalista e antiética, pois nenhum procedimento médico é 100% seguro. O erro aqui é confundir a divulgação de informações objetivas com a promessa de resultados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o médico pode utilizar imagens de pacientes e resultados se houver consentimento. Embora o consentimento seja um requisito, a Resolução CFM nº 2.336/2023 veda a utilização de imagens de pacientes para fins de publicidade, mesmo com autorização, quando o objetivo é a promoção pessoal do médico. A exceção é o uso de imagens para fins educativos ou científicos, com consentimento formal e específico, mas não para divulgar resultados de tratamentos como forma de propaganda. O erro está em considerar o consentimento como suficiente para autorizar a publicidade com imagens de pacientes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o médico pode divulgar conteúdo educativo e informações sobre equipamentos, horário, local de atendimento e formas de contato. Isso é permitido pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que autoriza a divulgação de informações que auxiliem o paciente a conhecer o profissional e seus serviços. O conteúdo educativo é incentivado, desde que baseado em evidências científicas. As informações de contato e localização são consideradas úteis e não configuram autopromoção. Esta é a única alternativa que descreve uma prática permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é permitido divulgar imagens do ambiente de trabalho ou participações em eventos científicos. Isso é incorreto, pois a Resolução CFM nº 2.336/2023 permite a divulgação de imagens do ambiente de trabalho e de participações em eventos científicos, desde que não tenham caráter sensacionalista ou de autopromoção. O erro está em generalizar uma proibição que se aplica apenas a casos específicos, como a divulgação de imagens de pacientes ou de procedimentos que possam induzir a erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autopromoção exagerada, como "sou o melhor" ou "referência", e o sensacionalismo são práticas consideradas plausíveis. Isso é expressamente vedado pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a autopromoção e o sensacionalismo na publicidade médica. O médico não pode se autodenominar "o melhor" ou "referência" em sua área, pois isso configura propaganda enganosa e pode induzir o paciente a erro. O erro está em considerar plausível uma prática que é claramente antiética.

Gabarito: letra C

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