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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597655
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Quanto às questões relacionadas à propaganda e à publicidade médicas, assinale a opção correta.
  1. AA propaganda médica é a divulgação para a promoção de serviços e de qualificações dos médicos ou de seus estabelecimentos.
  2. BÉ obrigatório que, nas ações de propaganda e de publicidade médicas, constem nome, número do registro e RQE (quando o tiver).
  3. CEm publicidade de hospitais ou de outras instituições de saúde, não é necessária a identificação do registro e do diretor técnico.
  4. DAssuntos de interesse da medicina são divulgados por meio da publicidade.
  5. EO diretor técnico não tem responsabilidade sobre as divulgações feitas pelas instituições que coordena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É obrigatório que, nas ações de propaganda e de publicidade médicas, constem nome, número do registro e RQE (quando o tiver).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade e propaganda médicas

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que exige a identificação do médico nas ações de propaganda e publicidade médicas: nome, número do registro no CRM e RQE (quando houver). Essa exigência decorre das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica, que visam garantir transparência e evitar o sensacionalismo. As demais alternativas invertem ou negam regras expressas dessas normas.

A propaganda e a publicidade médicas são temas regulados pelo Código de Ética Médica e por resoluções específicas do CFM. A distinção conceitual é importante: propaganda é a divulgação com intuito de promover serviços e qualificações do médico ou de seus estabelecimentos; publicidade é a divulgação de assuntos de interesse da medicina, como campanhas de saúde, esclarecimentos à população e informações científicas. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois termos.

A regra central é que toda divulgação médica deve ser identificada: deve constar o nome do médico, o número de registro no CRM e o RQE (Registro de Qualificação de Especialista), quando o médico possuir especialidade registrada. Essa identificação é obrigatória tanto na propaganda quanto na publicidade, e também se aplica a hospitais e instituições de saúde, que devem identificar o diretor técnico responsável. O diretor técnico, aliás, é o responsável legal pelas divulgações feitas pelas instituições que coordena — ele responde ética e legalmente por elas.

Na prática, imagine um hospital que veicula um anúncio de seus serviços de cardiologia. O anúncio deve identificar o hospital, o diretor técnico (com nome e CRM) e, se houver, o RQE dos médicos citados. Se o anúncio omitir essas informações, o diretor técnico responde perante o CRM. Da mesma forma, um médico que divulga seu consultório em redes sociais deve colocar nome, CRM e RQE — sem isso, a divulgação é irregular.

A pegadinha da banca está em inverter os conceitos: a alternativa A troca os termos (dá a definição de publicidade como se fosse propaganda), a C nega a obrigatoriedade de identificação em hospitais, a D inverte a finalidade (diz que publicidade divulga assuntos de interesse da medicina, quando isso é propaganda) e a E isenta o diretor técnico de responsabilidade. A única que reproduz a regra correta é a B.

Guarde a fronteira: propaganda = promoção de serviços/qualificações; publicidade = divulgação de assuntos de interesse da medicina. E em ambas, a identificação é obrigatória. É nesse critério que as alternativas se dividem.

Critério

Propaganda

Publicidade

Finalidade

Promover serviços e qualificações do médico ou do estabelecimento

Divulgar assuntos de interesse da medicina (campanhas, esclarecimentos, informações científicas)

Identificação obrigatória

Nome, CRM e RQE (quando houver)

Nome, CRM e RQE (quando houver)

Aplicação a instituições

Sim, com identificação do diretor técnico

Sim, com identificação do diretor técnico

Responsabilidade do diretor técnico

Responde ética e legalmente pelas divulgações

Responde ética e legalmente pelas divulgações

Divulgação médica
  • 1Propaganda
    • Promoção de serviços e qualificações
    • Obrigatório nome, CRM e RQE
  • 2Publicidade
    • Assuntos de interesse da medicina
    • Obrigatório nome, CRM e RQE
  • 3Hospitais e instituições
    • Identificar diretor técnico
    • Diretor técnico responde pelas divulgações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos. A definição apresentada — "divulgação para a promoção de serviços e de qualificações dos médicos ou de seus estabelecimentos" — é a de propaganda, não de publicidade. A publicidade, por sua vez, é a divulgação de assuntos de interesse da medicina, como campanhas educativas e informações científicas. A banca troca os termos para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a regra expressa das normas do CFM sobre publicidade médica: em qualquer ação de propaganda ou publicidade, é obrigatório constar o nome do médico, o número de registro no CRM e o RQE, quando o médico tiver especialidade registrada. Essa identificação garante que o público saiba exatamente quem é o profissional responsável pela informação divulgada, evitando anúncios enganosos ou sensacionalistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em publicidade de hospitais ou instituições de saúde, não é necessária a identificação do registro e do diretor técnico. Isso é falso: a identificação é obrigatória também nesses casos. O diretor técnico deve ser identificado, com nome e CRM, pois é o responsável legal pelas divulgações da instituição. A omissão dessa informação configura infração ética.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a finalidade. Assuntos de interesse da medicina são divulgados por meio da publicidade, não da propaganda. A propaganda é a promoção de serviços e qualificações; a publicidade é a divulgação de temas de saúde, campanhas e informações científicas. A banca troca os termos novamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa isenta o diretor técnico de responsabilidade sobre as divulgações feitas pelas instituições que coordena. Isso é falso: o diretor técnico é o responsável legal e ético pelas divulgações da instituição. Ele responde perante o CRM por eventuais irregularidades na publicidade ou propaganda veiculada. A responsabilidade é justamente o contrário do que a alternativa afirma.

Gabarito: letra B

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