Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg597655
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Quanto às questões relacionadas à propaganda e à publicidade médicas, assinale a opção correta.
AA propaganda médica é a divulgação para a promoção de serviços e de qualificações dos médicos ou de seus estabelecimentos.
BÉ obrigatório que, nas ações de propaganda e de publicidade médicas, constem nome, número do registro e RQE (quando o tiver).
CEm publicidade de hospitais ou de outras instituições de saúde, não é necessária a identificação do registro e do diretor técnico.
DAssuntos de interesse da medicina são divulgados por meio da publicidade.
EO diretor técnico não tem responsabilidade sobre as divulgações feitas pelas instituições que coordena.
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GabaritoB — É obrigatório que, nas ações de propaganda e de publicidade médicas, constem nome, número do registro e RQE (quando o tiver).
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Publicidade e propaganda médicas
Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que exige a identificação do médico nas ações de propaganda e publicidade médicas: nome, número do registro no CRM e RQE (quando houver). Essa exigência decorre das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica, que visam garantir transparência e evitar o sensacionalismo. As demais alternativas invertem ou negam regras expressas dessas normas.
A propaganda e a publicidade médicas são temas regulados pelo Código de Ética Médica e por resoluções específicas do CFM. A distinção conceitual é importante: propaganda é a divulgação com intuito de promover serviços e qualificações do médico ou de seus estabelecimentos; publicidade é a divulgação de assuntos de interesse da medicina, como campanhas de saúde, esclarecimentos à população e informações científicas. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois termos.
A regra central é que toda divulgação médica deve ser identificada: deve constar o nome do médico, o número de registro no CRM e o RQE (Registro de Qualificação de Especialista), quando o médico possuir especialidade registrada. Essa identificação é obrigatória tanto na propaganda quanto na publicidade, e também se aplica a hospitais e instituições de saúde, que devem identificar o diretor técnico responsável. O diretor técnico, aliás, é o responsável legal pelas divulgações feitas pelas instituições que coordena — ele responde ética e legalmente por elas.
Na prática, imagine um hospital que veicula um anúncio de seus serviços de cardiologia. O anúncio deve identificar o hospital, o diretor técnico (com nome e CRM) e, se houver, o RQE dos médicos citados. Se o anúncio omitir essas informações, o diretor técnico responde perante o CRM. Da mesma forma, um médico que divulga seu consultório em redes sociais deve colocar nome, CRM e RQE — sem isso, a divulgação é irregular.
A pegadinha da banca está em inverter os conceitos: a alternativa A troca os termos (dá a definição de publicidade como se fosse propaganda), a C nega a obrigatoriedade de identificação em hospitais, a D inverte a finalidade (diz que publicidade divulga assuntos de interesse da medicina, quando isso é propaganda) e a E isenta o diretor técnico de responsabilidade. A única que reproduz a regra correta é a B.
Guarde a fronteira: propaganda = promoção de serviços/qualificações; publicidade = divulgação de assuntos de interesse da medicina. E em ambas, a identificação é obrigatória. É nesse critério que as alternativas se dividem.
Critério
Propaganda
Publicidade
Finalidade
Promover serviços e qualificações do médico ou do estabelecimento
Divulgar assuntos de interesse da medicina (campanhas, esclarecimentos, informações científicas)
Identificação obrigatória
Nome, CRM e RQE (quando houver)
Nome, CRM e RQE (quando houver)
Aplicação a instituições
Sim, com identificação do diretor técnico
Sim, com identificação do diretor técnico
Responsabilidade do diretor técnico
Responde ética e legalmente pelas divulgações
Responde ética e legalmente pelas divulgações
Divulgação médica
1Propaganda
Promoção de serviços e qualificações
Obrigatório nome, CRM e RQE
2Publicidade
Assuntos de interesse da medicina
Obrigatório nome, CRM e RQE
3Hospitais e instituições
Identificar diretor técnico
Diretor técnico responde pelas divulgações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos. A definição apresentada — "divulgação para a promoção de serviços e de qualificações dos médicos ou de seus estabelecimentos" — é a de propaganda, não de publicidade. A publicidade, por sua vez, é a divulgação de assuntos de interesse da medicina, como campanhas educativas e informações científicas. A banca troca os termos para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a regra expressa das normas do CFM sobre publicidade médica: em qualquer ação de propaganda ou publicidade, é obrigatório constar o nome do médico, o número de registro no CRM e o RQE, quando o médico tiver especialidade registrada. Essa identificação garante que o público saiba exatamente quem é o profissional responsável pela informação divulgada, evitando anúncios enganosos ou sensacionalistas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em publicidade de hospitais ou instituições de saúde, não é necessária a identificação do registro e do diretor técnico. Isso é falso: a identificação é obrigatória também nesses casos. O diretor técnico deve ser identificado, com nome e CRM, pois é o responsável legal pelas divulgações da instituição. A omissão dessa informação configura infração ética.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a finalidade. Assuntos de interesse da medicina são divulgados por meio da publicidade, não da propaganda. A propaganda é a promoção de serviços e qualificações; a publicidade é a divulgação de temas de saúde, campanhas e informações científicas. A banca troca os termos novamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa isenta o diretor técnico de responsabilidade sobre as divulgações feitas pelas instituições que coordena. Isso é falso: o diretor técnico é o responsável legal e ético pelas divulgações da instituição. Ele responde perante o CRM por eventuais irregularidades na publicidade ou propaganda veiculada. A responsabilidade é justamente o contrário do que a alternativa afirma.