Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597657
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Quanto às boas práticas em relação à conduta ética, é permitido ao médico
  1. Arecusar‑se a exercer atividades em instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o trabalho.
  2. Bnão comparecer ao plantão em horário acordado previamente ou sair antes do horário sem substituição, exceto por impedimento justo.
  3. Cassumir responsabilidade por ato médico que não tenha praticado.
  4. Ddeixar assinadas folhas de receituário, atestados ou laudos médicos que estejam em branco.
  5. Erealizar procedimentos sem a obtenção prévia de autorização, após orientar o paciente e(ou) o representante legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recusar‑se a exercer atividades em instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Médica: Direitos do Médico e Vedações do Código de Ética Médica

Gabarito: letra A. O Código de Ética Médica (CEM) assegura ao médico o direito de recusar-se a exercer atividades em instituições que não ofereçam condições adequadas de trabalho, conforme o Capítulo II (Direitos) do CEM. As demais alternativas descrevem condutas vedadas ao médico, expressamente proibidas pelo Código.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, independentemente do cargo ou função que ocupe. Ele se estrutura em capítulos que tratam de princípios fundamentais, direitos, responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, relação entre médicos, sigilo, documentos médicos, auditoria e perícia, ensino e pesquisa, publicidade médica, entre outros. A fiscalização do cumprimento dessas normas é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei.

A questão cobra especificamente a distinção entre direitos e vedações do médico. Enquanto os direitos (Capítulo II) conferem ao médico prerrogativas e garantias para o exercício digno da profissão, as vedações (Capítulos III e seguintes) impõem proibições, cuja violação configura infração ética. A alternativa correta (A) é um direito expresso; as demais (B, C, D, E) são vedações expressas.

Para fixar: o CEM é simétrico — o que é direito do médico (recusar condições inadequadas, por exemplo) não pode ser confundido com o que é vedado (assumir responsabilidade por ato que não praticou, por exemplo). A banca explora exatamente essa inversão: apresenta condutas proibidas como se fossem permitidas, e a única permitida é o direito de recusa.

Conduta

Natureza no CEM

Fundamento

Recusar-se a exercer atividades em instituições sem condições adequadas

Direito (permitido)

Capítulo II (Direitos) – art. 7º

Não comparecer ao plantão ou sair sem substituição, exceto por justo impedimento

Vedação (proibido)

Capítulo III (Responsabilidade Profissional) – art. 8º, I

Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou

Vedação (proibido)

Capítulo III – art. 5º

Deixar assinadas folhas de receituário, atestados ou laudos em branco

Vedação (proibido)

Capítulo III – art. 87, parágrafo único

Realizar procedimentos sem autorização prévia, após orientar o paciente

Vedação (proibido)

Capítulo III – art. 22, I

Código de Ética Médica (CEM)
  • 1Direitos (Cap. II)
    • Recusar condições inadequadas
    • Exercício digno da profissão
  • 2Vedações (Cap. III+)
    • Abandonar plantão sem substituição
    • Assumir ato que não praticou
    • Assinar documentos em branco
    • Proceder sem consentimento prévio
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo II (Direitos), assegura ao médico o direito de recusar-se a exercer atividades em instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o trabalho. Esse direito está previsto no art. 7º do CEM, que elenca os direitos do médico. A recusa é legítima quando as condições de trabalho comprometem a segurança do paciente ou do próprio médico, ou impedem o exercício adequado da medicina. Trata-se de uma garantia que protege a qualidade do ato médico e a dignidade profissional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve uma conduta vedada ao médico. O Código de Ética Médica, no Capítulo III (Responsabilidade Profissional), veda ao médico "deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de outro médico, salvo por justo impedimento" (art. 8º, inciso I). A alternativa inverte o sentido: afirma que é permitido não comparecer ou sair antes do horário sem substituição, exceto por impedimento justo. Na verdade, a regra é a inversa — o médico deve comparecer e permanecer no plantão, e a ausência só é aceita com justo impedimento e com a devida substituição. A banca troca o dever pelo direito, caracterizando uma pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico assumir responsabilidade por ato médico que não tenha praticado. Isso é expressamente vedado pelo Código de Ética Médica, no art. 5º: "Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou". Essa vedação integra o Capítulo III (Responsabilidade Profissional). A conduta descrita configura infração ética grave, pois implica falsidade ideológica e compromete a confiança na medicina. O médico só pode responder por atos que efetivamente praticou ou dos quais participou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico deixar assinadas folhas de receituário, atestados ou laudos médicos em branco. Isso é vedado pelo Código de Ética Médica, no art. 87: "Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta" — mas a vedação específica sobre assinar documentos em branco está no art. 87, parágrafo único, que proíbe "fornecer atestado, laudo ou parecer em branco, assinado". A alternativa descreve exatamente essa prática, que é proibida. Assinar documentos em branco é uma forma de facilitar fraudes e compromete a veracidade dos documentos médicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico realizar procedimentos sem a obtenção prévia de autorização, após orientar o paciente e(ou) o representante legal. Isso contraria o princípio da autonomia do paciente, que exige o consentimento livre e esclarecido antes de qualquer procedimento. O Código de Ética Médica veda ao médico "realizar procedimentos sem o consentimento prévio do paciente ou de seu representante legal, salvo em situações de emergência ou iminente perigo de vida" (art. 22, inciso I). A alternativa suprime a necessidade de autorização, o que é incorreto. A orientação ao paciente não substitui a obtenção do consentimento formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica do Código de Ética Médica: apresenta condutas vedadas (B, C, D, E) como se fossem permitidas, e a única permitida (A) é o direito de recusa. O candidato que não conhece a estrutura do CEM — direitos no Capítulo II e vedações nos Capítulos III e seguintes — tende a marcar uma das condutas proibidas, achando que são exceções legítimas. Fique atento: se a alternativa descreve algo que parece "errado" (assinar em branco, assumir ato que não praticou), é porque é vedado mesmo!

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg597657