Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg597763
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) não dispensa os municípios com população de até 10.000 habitantes de cumprir seus termos. O que o art. 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece é uma dispensa específica da divulgação obrigatória na internet (transparência ativa), e não uma dispensa geral do cumprimento da lei. Além disso, essa dispensa não alcança a divulgação, em tempo real, das informações relativas à execução orçamentária e financeira, que permanece obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LAI é uma norma de transparência pública que impõe deveres a todos os órgãos e entidades públicas, incluindo os municípios, independentemente do porte populacional. A lei estabelece dois grandes eixos: a transparência ativa (divulgação espontânea de informações de interesse coletivo, sem que o cidadão precise pedir) e a transparência passiva (atendimento a pedidos de acesso à informação formulados por qualquer interessado). A dispensa prevista no § 4º do art. 8º atinge apenas uma parcela da transparência ativa — a obrigatoriedade de divulgar informações em sítios oficiais na internet — e, mesmo assim, com uma ressalva importante: a execução orçamentária e financeira deve continuar sendo divulgada em tempo real.
Para entender a lógica da norma, é preciso distinguir o que a dispensa alcança e o que ela não alcança. A dispensa é pontual e excepcional, voltada a reduzir o ônus de municípios pequenos, que muitas vezes não dispõem de estrutura tecnológica para manter um portal de transparência completo. Contudo, essa flexibilização não pode ser interpretada como uma exoneração geral dos deveres de transparência. O município de pequeno porte continua obrigado a:
Responder a pedidos de acesso à informação (transparência passiva), nos prazos e condições da LAI;
Divulgar informações de interesse coletivo por outros meios, que não a internet, quando não tiver sítio oficial;
Manter a divulgação em tempo real das informações relativas à execução orçamentária e financeira, conforme o art. 73-B da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
Observar as demais obrigações da LAI, como a classificação de informações sigilosas, a proteção de informações pessoais e a responsabilização por condutas ilícitas.
A banca explora uma pegadinha clássica: o candidato que conhece superficialmente o § 4º do art. 8º pode lembrar que existe uma dispensa para municípios com até 10.000 habitantes e, por associação, concluir que eles estão dispensados de cumprir a lei como um todo. No entanto, a leitura atenta do dispositivo revela que a dispensa é restrita à divulgação na internet e, ainda assim, com exceção expressa para a execução orçamentária e financeira. Essa é a fronteira que separa a alternativa correta da incorreta: dispensa parcial (internet) ≠ dispensa total (lei).
Aspecto | Municípios com até 10.000 habitantes (LAI) | Demais entes públicos (LAI) |
|---|---|---|
Cumprimento geral da LAI | Obrigatório | Obrigatório |
Divulgação obrigatória na internet (transparência ativa) | Dispensada (art. 8º, § 4º) | Obrigatória |
Divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira | Obrigatória (mesmo com a dispensa) | Obrigatória |
Transparência passiva (responder a pedidos) | Obrigatória | Obrigatória |
A afirmativa diz que os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados de cumprir os termos da Lei de Acesso à Informação. Isso é falso. O que a lei prevê é uma dispensa específica e limitada da obrigação de divulgação em sítios oficiais na internet, conforme o art. 8º, § 4º, da LAI. Vejamos o texto literal:
Art. 8º, § 4º — "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."
A leitura do dispositivo deixa claro que a dispensa não é do cumprimento da lei, mas apenas de uma modalidade de divulgação (a internet). Além disso, a parte final do § 4º mantém a obrigatoriedade da divulgação em tempo real das informações de execução orçamentária e financeira, o que reforça que o município pequeno não está livre das obrigações de transparência. Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: letra E (Errado).
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