Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg597764
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o conceito legal de primariedade da informação, previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que a define como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais essenciais para a compreensão e aplicação da norma. Entre essas definições, destacam-se as "qualidades" da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades representa um atributo específico que a informação deve possuir para que o acesso e a gestão da informação pública ocorram de forma adequada.
A primariedade é a qualidade que garante que a informação foi obtida diretamente de sua fonte originária, sem intermediações ou alterações. Isso significa que a informação primária é aquela coletada no local e no momento em que o fato ocorre, com o máximo de detalhamento possível, e que não sofreu qualquer tipo de modificação, edição ou tratamento que pudesse descaracterizá-la. É a informação em seu estado mais puro e fiel à realidade.
Para fixar o conceito, é fundamental distinguir a primariedade das demais qualidades da informação previstas na LAI. Enquanto a primariedade se refere à origem e à fidelidade da coleta, a autenticidade diz respeito à verificação da autoria (quem produziu, expediu, recebeu ou modificou), a integridade se relaciona à não modificação da informação em seu trânsito e destino, e a disponibilidade garante que a informação pode ser conhecida e utilizada por quem está autorizado. A tabela abaixo sintetiza essa distinção:
Qualidade | Conceito (art. 4º, LAI) | Foco |
|---|---|---|
Disponibilidade | Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados | Acesso |
Autenticidade | Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema | Autoria |
Integridade | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino | Não alteração |
Primariedade | Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações | Origem e fidelidade |
A banca, ao afirmar que "a primariedade da informação consiste na sua coleta na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações", reproduz exatamente o texto do inciso IX do art. 4º da LAI. Não há qualquer inversão, troca de termos ou acréscimo indevido. A assertiva é uma transcrição fiel do dispositivo legal.
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não foi explorada nesta questão — seria confundir primariedade com integridade ou com autenticidade. A integridade também envolve a ideia de "não modificação", mas se refere à informação em seu trânsito e destino, enquanto a primariedade se refere à coleta na fonte. Já a autenticidade diz respeito à autoria da informação. Nesta questão, porém, o enunciado é claro e corresponde exatamente ao conceito legal de primariedade.
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois reproduz integralmente o conceito de primariedade da informação previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011.
Gabarito: C (Certo).
Link permanente: /questoes/qg597764