Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg597765
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação não tem alcance restrito aos órgãos da Administração Pública Direta. Pelo contrário, a LAI se aplica a todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dos três níveis federativos (União, Estados, DF e Municípios), incluindo a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essa amplitude está expressa no art. 1º da Lei nº 12.527/2011, que define o alcance da norma.
A LAI é a lei que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, e no art. 37, § 3º, II, da Constituição Federal. Ela estabelece que qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, sem necessidade de justificar o pedido, e que os órgãos públicos devem disponibilizar essas informações de forma ativa (transparência ativa) e passiva (transparência passiva). O âmbito de aplicação da lei é um dos pontos mais cobrados em concursos, e a banca adora testar se o candidato sabe que a lei não se limita à Administração Direta.
A regra é clara: a LAI se aplica a todos os entes e órgãos públicos, incluindo:
Administração Direta: órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público.
Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que prestem serviço público.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, em relação às informações relacionadas a esses recursos.
A distinção entre Administração Direta e Indireta é essencial para entender o alcance da LAI. A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), como ministérios, secretarias e órgãos vinculados diretamente ao chefe do Poder Executivo. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei, como autarquias (INSS, IBAMA), fundações públicas (Funai), empresas públicas (Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil). A LAI abrange ambas, sem restrição.
A pegadinha da questão está em afirmar que a LAI se restringe à Administração Direta. Isso é falso, pois a lei expressamente inclui a Administração Indireta e até mesmo entidades privadas que recebem recursos públicos. O candidato que conhece o art. 1º da LAI não cai nessa armadilha.
A banca tenta confundir o candidato ao restringir o alcance da LAI à Administração Direta. A pegadinha é clássica: o candidato que não conhece o art. 1º da LAI pode achar que a lei se aplica apenas aos órgãos centrais, mas a lei é muito mais ampla. Lembre-se: a LAI abrange todos os órgãos e entidades públicas, diretos e indiretos, de todos os Poderes e níveis federativos. 💪
A afirmação de que a LAI tem alcance restrito aos órgãos da Administração Pública Direta é incorreta. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 1º, estabelece que a lei se aplica a todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes e dos três níveis federativos, incluindo a Administração Indireta. A banca explora a confusão entre Administração Direta e Indireta, mas a LAI não faz essa distinção para limitar seu alcance. Pelo contrário, a lei é abrangente e inclui até mesmo entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, em relação às informações relacionadas a esses recursos.
Gabarito: letra E — a afirmação está ERRADA.
Link permanente: /questoes/qg597765