Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597778
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, prevê que da imposição da pena de censura pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) cabe recurso, no prazo de 30 dias, para o Conselho Federal de Medicina (CFM). A banca cobra a literalidade do dispositivo legal que estabelece o prazo recursal específico para essa penalidade.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma que estrutura os Conselhos de Medicina, definindo suas atribuições, o processo disciplinar e as penalidades aplicáveis aos médicos. Entre as penas previstas está a censura, que é uma das sanções mais brandas, mas que ainda assim pode ser objeto de recurso. O prazo de 30 dias para interpor o recurso ao CFM é uma regra específica dessa lei, que se diferencia de outros prazos recursais previstos em normas diversas, como os 10 dias do recurso ordinário trabalhista (art. 906 da CLT) ou os 3 dias do recurso eleitoral (art. 80 do Código Eleitoral).
A lógica do sistema é garantir ao médico punido o direito de revisão da decisão por uma instância superior, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O CFM, como órgão máximo da fiscalização profissional, tem a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões dos CRMs. Essa estrutura hierárquica é comum aos conselhos de fiscalização profissional, que seguem o modelo de conselhos regionais subordinados a um conselho federal.
Na prática, quando um CRM aplica a pena de censura a um médico, este tem o direito de, no prazo de 30 dias, apresentar recurso ao CFM. O recurso será analisado pelo plenário do CFM, que poderá manter, reformar ou anular a decisão. É importante destacar que o prazo é contado a partir da notificação da decisão ao médico, e não da data em que a decisão foi proferida.
A pegadinha desta questão está na possibilidade de o candidato confundir o prazo de 30 dias com outros prazos recursais previstos em leis diferentes, como o prazo de 10 dias do recurso ordinário trabalhista ou o prazo de 15 dias do recurso especial no âmbito do CARF. A banca explora exatamente essa confusão, testando se o candidato conhece a legislação específica dos Conselhos de Medicina.
Guarde a regra: para a pena de censura imposta pelo CRM, o recurso ao CFM deve ser interposto no prazo de 30 dias. Esse é o critério decisivo que separa a alternativa correta da incorreta.
A afirmativa está correta. A Lei nº 3.268/1957, em seu artigo que trata do processo disciplinar, estabelece expressamente que da imposição da pena de censura pelo CRM caberá recurso, no prazo de 30 dias, para o CFM. A banca cobra a literalidade desse dispositivo, e a alternativa reproduz fielmente o texto legal. O prazo de 30 dias é específico para a pena de censura, diferenciando-se de outros prazos recursais previstos em outras leis.
A afirmativa está incorreta porque contraria o texto expresso da Lei nº 3.268/1957. A lei prevê, sim, o recurso da pena de censura ao CFM, no prazo de 30 dias. O candidato que marca esta alternativa provavelmente confundiu o prazo com outros prazos recursais de leis diferentes, como o prazo de 10 dias do recurso ordinário trabalhista (art. 906 da CLT) ou o prazo de 3 dias do recurso eleitoral (art. 80 do Código Eleitoral). A banca explora essa confusão para induzir o candidato ao erro.
A banca troca o prazo de 30 dias da Lei nº 3.268/1957 por outros prazos recursais de leis diferentes, como os 10 dias do recurso ordinário trabalhista ou os 3 dias do recurso eleitoral. Fique atento: cada lei tem seu prazo específico, e a questão cobra a literalidade da lei dos Conselhos de Medicina.
Para questões sobre prazos recursais, o segredo é identificar a lei que rege o caso e memorizar o prazo específico. Monte uma tabela comparativa com os principais prazos recursais de cada lei (CLT, Código Eleitoral, Lei dos Conselhos de Medicina, etc.) e revise-a antes da prova.
Gabarito: letra C (CERTO).
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