Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597780
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Lei nº 3.268/1957 não exige inscrição secundária para o exercício da medicina em outra jurisdição por período superior a 30 dias; a regra legal é a inscrição secundária apenas quando o exercício for permanente ou por prazo superior a 90 dias, conforme o art. 17 da referida lei. A afirmativa erra ao fixar o prazo de 30 dias, que não corresponde ao critério legal.
A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece a obrigatoriedade de inscrição secundária no Conselho Regional da jurisdição onde o médico for exercer a profissão, mas apenas em duas hipóteses: quando o exercício for permanente ou quando for por prazo superior a 90 dias. O prazo de 30 dias mencionado na afirmativa não encontra amparo legal — é um distrator clássico, pois o candidato pode confundir com outras regras de inscrição de conselhos profissionais ou com prazos de comunicação de exercício eventual.
A lógica da norma é simples: o médico que atua em outra jurisdição de forma eventual (até 90 dias) não precisa de inscrição secundária, bastando comunicar o exercício ao Conselho Regional da jurisdição onde atuará. Já o exercício permanente ou por prazo superior a 90 dias exige a inscrição secundária, pois a atuação prolongada demanda o registro regular naquela jurisdição para fins de fiscalização e disciplina.
Na prática, imagine um médico com inscrição principal no CRM de São Paulo que vai atuar por 60 dias em um hospital no Rio de Janeiro. Nesse caso, ele não precisa de inscrição secundária no CRM do Rio, pois o prazo é inferior a 90 dias. Se a atuação for por 120 dias ou de forma permanente, aí sim será necessária a inscrição secundária. A banca explora exatamente essa confusão entre o prazo de 30 dias (que não existe na lei) e o prazo correto de 90 dias.
A banca troca o prazo legal de 90 dias por 30 dias para induzir o candidato ao erro. O candidato que memorizou a regra correta (superior a 90 dias) identifica a troca na hora; quem não sabe o prazo exato acaba aceitando o número apresentado. Fique atento: a lei fala em permanente ou superior a 90 dias, nunca em 30 dias.
A afirmativa está errada porque o prazo de 30 dias não é o critério legal para exigência de inscrição secundária. A Lei nº 3.268/1957, em seu art. 17, determina que a inscrição secundária é obrigatória apenas quando o exercício profissional em outra jurisdição for permanente ou por prazo superior a 90 dias. O prazo de 30 dias não existe na norma — é um distrator que não corresponde a nenhuma hipótese legal. O médico que atua em outra jurisdição por até 90 dias não precisa de inscrição secundária, apenas de comunicação ao Conselho Regional da jurisdição onde atuará.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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