Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597783
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece que o mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina (CFM) será meramente honorífico e terá duração de cinco anos. A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sem qualquer inversão ou troca de termos.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma que estrutura o sistema de fiscalização profissional da medicina no Brasil, criando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Ela define a composição, as atribuições e o funcionamento desses órgãos, que têm como missão primordial zelar pela ética e pela boa prática médica em todo o território nacional.
O ponto central da questão é a natureza do mandato dos conselheiros do CFM. A lei é expressa ao determinar que o exercício dessa função é meramente honorífico, ou seja, não há remuneração pelo trabalho desempenhado. Essa característica é comum em órgãos de fiscalização profissional, pois reforça o caráter de serviço público e de dedicação à categoria, em vez de um vínculo empregatício ou de interesse financeiro.
Além da natureza honorífica, a lei fixa o prazo de cinco anos para a duração do mandato. Esse é um dado objetivo e literal, que não comporta interpretação diversa. A banca, ao elaborar a questão, apenas transcreveu o dispositivo legal, testando se o candidato conhece o texto da norma.
A pegadinha que poderia existir aqui seria a troca do prazo (por exemplo, quatro anos, que é o mandato de outros conselhos) ou a substituição de "honorífico" por "remunerado". No entanto, a afirmativa está fiel à lei, não havendo qualquer armadilha.
Lei Federal nº 3.268/1957:
Art. 5º — "O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será meramente honorífico e durará cinco anos."
A afirmativa está correta porque reproduz com exatidão o que determina a Lei nº 3.268/1957. O mandato dos membros do CFM é, de fato, meramente honorífico (sem remuneração) e tem duração de cinco anos. Não há qualquer erro de termo, prazo ou característica na assertiva.
A afirmativa não é errada, pois está em plena conformidade com o texto legal. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu o prazo do mandato com o de outros órgãos (como o mandato de quatro anos de alguns conselhos de fiscalização) ou acreditou que houvesse remuneração. Contudo, a lei é clara: mandato honorífico e duração de cinco anos.
Gabarito: letra C
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