Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597784
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, não estabelece o quórum de "maioria absoluta" para a primeira convocação da Assembleia Geral de cada CRM. A regra correta, prevista no art. 15, § 2º, da referida lei, é que a Assembleia Geral se reúne, em primeira convocação, com a maioria dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes. A banca trocou o termo "maioria" por "maioria absoluta", o que altera o sentido da norma.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma legal que estrutura os Conselhos de Medicina, definindo suas atribuições, composição e funcionamento. No que tange à Assembleia Geral, o legislador estabeleceu um quórum específico para a sua instalação, que é um requisito de validade da deliberação. A distinção entre "maioria" e "maioria absoluta" é crucial: enquanto a "maioria" pode ser interpretada como a maioria simples dos presentes, a "maioria absoluta" exige mais da metade do total de membros do colegiado. A lei, ao optar por "maioria", adota um critério mais flexível para a primeira convocação, facilitando a realização das assembleias.
Na prática, isso significa que, para a primeira convocação, é necessário que compareça a maioria dos membros do Conselho Regional de Medicina. Caso esse quórum não seja atingido, a assembleia é convocada em segunda chamada, e, nessa hipótese, pode ser instalada com qualquer número de presentes, garantindo que as deliberações não fiquem eternamente travadas pela falta de quórum. Essa sistemática é comum em órgãos colegiados e visa equilibrar a necessidade de representatividade com a funcionalidade das decisões.
A pegadinha da banca está exatamente na substituição do termo "maioria" por "maioria absoluta". O candidato que conhece a literalidade da lei percebe a troca; aquele que apenas tem uma noção geral do funcionamento dos conselhos pode ser induzido a erro. É fundamental, portanto, que o estudo da legislação profissional do médico seja feito com atenção aos detalhes, pois as bancas exploram justamente essas nuances.
Guarde a diferença entre os dois quóruns: é exatamente nela que esta questão se decide. A lei fala em "maioria" na primeira convocação, e não em "maioria absoluta".
A afirmativa está incorreta porque o quórum para a primeira convocação da Assembleia Geral de cada CRM, conforme a Lei nº 3.268/1957, é a maioria dos membros, e não a "maioria absoluta". A banca trocou o termo, criando uma armadilha clássica de inversão de sentido. A segunda parte da afirmativa, que prevê a reunião em segunda convocação com qualquer número de membros presentes, está correta, mas a primeira parte já invalida o item como um todo.
A banca adora inverter termos para confundir. Aqui, ela trocou "maioria" por "maioria absoluta". Na hora da prova, desconfie de termos técnicos que parecem sinônimos, mas não são. "Maioria" (simples) e "maioria absoluta" têm significados distintos em direito. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: letra E (ERRADO).
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