Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597786
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A pena de suspensão do exercício profissional, quando superior a 30 dias, só se torna executável após ratificação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) — mas a Lei nº 3.268/1957 não estabelece esse requisito. A afirmativa está incorreta porque a lei não condiciona a execução da pena de suspensão superior a 30 dias à ratificação pelo CFM; a competência para aplicar e executar as penas disciplinares é dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), e a lei não prevê essa exigência de ratificação.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma que estrutura os Conselhos de Medicina no Brasil, criando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Ela define as atribuições de cada órgão e estabelece o regime disciplinar aplicável aos médicos. No que tange às penas disciplinares, a lei prevê as sanções de advertência, censura, suspensão e cassação do exercício profissional, mas a sistemática de aplicação e execução dessas penas segue regras específicas que não incluem a ratificação pelo CFM como condição de eficácia para a suspensão superior a 30 dias.
A confusão que a banca explora aqui é a seguinte: o candidato pode lembrar que, em alguns sistemas disciplinares de outras profissões ou em normas infralegais (como resoluções do próprio CFM), existe a necessidade de homologação ou ratificação de penas mais graves pelo órgão federal. No entanto, para a Lei nº 3.268/1957, essa exigência não existe para a pena de suspensão. A lei atribui aos CRMs a competência para julgar e aplicar as penas disciplinares, e a intervenção do CFM ocorre em outras hipóteses, como nos recursos contra as decisões dos Regionais ou na cassação do exercício profissional, que é a pena mais grave e que, essa sim, depende de decisão do CFM.
Na prática, o processo ético-profissional tramita no CRM, que aplica a pena cabível. Se o médico recorrer, o recurso será apreciado pelo CFM, mas isso não significa que a pena de suspensão superior a 30 dias dependa de ratificação prévia do órgão federal para se tornar executável. A execução da pena é imediata após o trânsito em julgado da decisão administrativa, salvo se houver efeito suspensivo concedido em sede de recurso.
A pegadinha desta questão está em inverter a lógica do sistema disciplinar: a banca sugere que o CFM precisa "ratificar" a suspensão aplicada pelo CRM, quando, na verdade, a lei não estabelece esse mecanismo. O que existe é a possibilidade de recurso ao CFM, que pode reformar ou manter a decisão do Regional, mas isso é diferente de uma ratificação prévia como condição de executabilidade.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a suspensão superior a 30 dias depende de ratificação do CFM. Isso não existe na Lei nº 3.268/1957. O que existe é a competência do CFM para julgar recursos contra decisões dos CRMs e para aplicar a pena de cassação do exercício profissional, que é a mais grave. A suspensão, mesmo superior a 30 dias, é aplicada e executada pelo CRM, sem necessidade de ratificação prévia pelo órgão federal. Fique atento: a banca adora trocar a competência recursal pela ideia de "ratificação" ou "homologação" prévia.
A afirmativa está incorreta. A Lei nº 3.268/1957 não condiciona a executabilidade da pena de suspensão superior a 30 dias à ratificação pelo CFM. A competência para aplicar e executar as penas disciplinares é dos CRMs, e a lei não prevê essa exigência de ratificação. O que existe é a possibilidade de recurso ao CFM, que pode reformar ou manter a decisão do Regional, mas isso não configura uma ratificação prévia como condição de eficácia da pena.
A afirmativa está correta ao ser julgada como ERRADA, pois a pena de suspensão do exercício profissional, quando superior a 30 dias, não depende de ratificação pelo CFM para se tornar executável. A Lei nº 3.268/1957 atribui aos CRMs a competência para aplicar as penas disciplinares, e a suspensão, mesmo superior a 30 dias, é executada pelo Regional, sem necessidade de ratificação prévia pelo órgão federal. A intervenção do CFM ocorre em outras hipóteses, como nos recursos contra as decisões dos Regionais ou na cassação do exercício profissional.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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