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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597786
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.A pena de suspensão do exercício profissional, quando for superior a 30 dias, só se tornará executável após ratificação pelo CFM.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do exercício profissional e ratificação pelo CFM

Gabarito: ERRADO. A pena de suspensão do exercício profissional, quando superior a 30 dias, só se torna executável após ratificação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) — mas a Lei nº 3.268/1957 não estabelece esse requisito. A afirmativa está incorreta porque a lei não condiciona a execução da pena de suspensão superior a 30 dias à ratificação pelo CFM; a competência para aplicar e executar as penas disciplinares é dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), e a lei não prevê essa exigência de ratificação.

A Lei nº 3.268/1957 é o diploma que estrutura os Conselhos de Medicina no Brasil, criando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Ela define as atribuições de cada órgão e estabelece o regime disciplinar aplicável aos médicos. No que tange às penas disciplinares, a lei prevê as sanções de advertência, censura, suspensão e cassação do exercício profissional, mas a sistemática de aplicação e execução dessas penas segue regras específicas que não incluem a ratificação pelo CFM como condição de eficácia para a suspensão superior a 30 dias.

A confusão que a banca explora aqui é a seguinte: o candidato pode lembrar que, em alguns sistemas disciplinares de outras profissões ou em normas infralegais (como resoluções do próprio CFM), existe a necessidade de homologação ou ratificação de penas mais graves pelo órgão federal. No entanto, para a Lei nº 3.268/1957, essa exigência não existe para a pena de suspensão. A lei atribui aos CRMs a competência para julgar e aplicar as penas disciplinares, e a intervenção do CFM ocorre em outras hipóteses, como nos recursos contra as decisões dos Regionais ou na cassação do exercício profissional, que é a pena mais grave e que, essa sim, depende de decisão do CFM.

Na prática, o processo ético-profissional tramita no CRM, que aplica a pena cabível. Se o médico recorrer, o recurso será apreciado pelo CFM, mas isso não significa que a pena de suspensão superior a 30 dias dependa de ratificação prévia do órgão federal para se tornar executável. A execução da pena é imediata após o trânsito em julgado da decisão administrativa, salvo se houver efeito suspensivo concedido em sede de recurso.

A pegadinha desta questão está em inverter a lógica do sistema disciplinar: a banca sugere que o CFM precisa "ratificar" a suspensão aplicada pelo CRM, quando, na verdade, a lei não estabelece esse mecanismo. O que existe é a possibilidade de recurso ao CFM, que pode reformar ou manter a decisão do Regional, mas isso é diferente de uma ratificação prévia como condição de executabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a suspensão superior a 30 dias depende de ratificação do CFM. Isso não existe na Lei nº 3.268/1957. O que existe é a competência do CFM para julgar recursos contra decisões dos CRMs e para aplicar a pena de cassação do exercício profissional, que é a mais grave. A suspensão, mesmo superior a 30 dias, é aplicada e executada pelo CRM, sem necessidade de ratificação prévia pelo órgão federal. Fique atento: a banca adora trocar a competência recursal pela ideia de "ratificação" ou "homologação" prévia.

1Advertência
2Censura
3Suspensão
Não exige ratificação do CFM
Executada pelo CRM
4Cassação
Competência do CFM
Penas disciplinares (Lei 3.268/1957)
LEVELsoulevel.com.br
Penas disciplinares (Lei 3.268/1957): Advertência; Censura; Suspensão (Não exige ratificação do CFM, Executada pelo CRM); Cassação (Competência do CFM)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta. A Lei nº 3.268/1957 não condiciona a executabilidade da pena de suspensão superior a 30 dias à ratificação pelo CFM. A competência para aplicar e executar as penas disciplinares é dos CRMs, e a lei não prevê essa exigência de ratificação. O que existe é a possibilidade de recurso ao CFM, que pode reformar ou manter a decisão do Regional, mas isso não configura uma ratificação prévia como condição de eficácia da pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta ao ser julgada como ERRADA, pois a pena de suspensão do exercício profissional, quando superior a 30 dias, não depende de ratificação pelo CFM para se tornar executável. A Lei nº 3.268/1957 atribui aos CRMs a competência para aplicar as penas disciplinares, e a suspensão, mesmo superior a 30 dias, é executada pelo Regional, sem necessidade de ratificação prévia pelo órgão federal. A intervenção do CFM ocorre em outras hipóteses, como nos recursos contra as decisões dos Regionais ou na cassação do exercício profissional.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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