Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597788
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que dois terços das anuidades arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Medicina integram a receita do CFM está incorreta. A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece que a receita do CFM é composta por uma parcela das anuidades, mas o percentual correto é de um quinto (20%), e não dois terços. A banca trocou o percentual para induzir o candidato ao erro.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma que rege a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Medicina, criando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essa lei define as atribuições de cada órgão e, crucialmente, as fontes de receita que os sustentam. As anuidades pagas pelos médicos aos CRMs são a principal fonte de arrecadação do sistema, e a lei determina como essa arrecadação é dividida entre o órgão regional e o federal.
A regra de repartição é simples: de cada anuidade arrecadada pelo CRM, uma fração é destinada ao CFM para custear suas atividades de coordenação, normatização e fiscalização em âmbito nacional. O percentual correto é de um quinto (ou 20%) da arrecadação. Isso significa que, se um CRM arrecada R$ 100,00 em anuidades, R$ 20,00 são repassados ao CFM e os R$ 80,00 restantes permanecem com o CRM para suas despesas locais. Essa divisão busca equilibrar o financiamento entre o órgão central e os regionais, garantindo que cada esfera tenha recursos para suas funções específicas.
A pegadinha da questão está na troca do percentual: o candidato que memorizou a regra de forma imprecisa pode confundir "um quinto" com "dois terços". A banca explora exatamente essa confusão, apresentando um percentual que não corresponde ao previsto na lei. É fundamental memorizar o percentual exato para não cair nesse tipo de armadilha.
A banca troca o percentual de repasse das anuidades dos CRMs ao CFM. O correto é um quinto (20%), não dois terços. Essa é uma pegadinha clássica de troca de número em questões de legislação profissional. Memorize o percentual exato para não errar.
A afirmação está incorreta porque o percentual de repasse das anuidades dos CRMs ao CFM é de um quinto (20%), e não dois terços. A Lei nº 3.268/1957 estabelece que a receita do CFM é composta por uma parcela das anuidades arrecadadas pelos CRMs, mas essa parcela é de um quinto, não de dois terços. A banca trocou o percentual para confundir o candidato.
Gabarito: ERRADO
Link permanente: /questoes/qg597788