Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597789
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece que a Associação Médica Brasileira (AMB) indicará um dos conselheiros do Conselho Federal de Medicina (CFM) e seu respectivo suplente. A afirmação está correta porque reproduz exatamente a regra de composição do CFM prevista na referida lei.
A Lei nº 3.268/1957 é o diploma legal que estrutura o sistema de fiscalização profissional da medicina no Brasil, composto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O CFM é o órgão máximo desse sistema, com sede em Brasília, e sua composição é definida pela lei, que busca garantir a representatividade da classe médica em âmbito nacional.
A composição do CFM é um ponto central da lei. O art. 2º da Lei nº 3.268/1957 estabelece que o CFM será constituído por conselheiros efetivos e suplentes, eleitos ou indicados conforme as regras ali previstas. A lei determina que a Associação Médica Brasileira (AMB) tem assento garantido no CFM, indicando um conselheiro e seu suplente. Essa previsão assegura que uma das principais entidades representativas da medicina no país participe diretamente do órgão que normatiza e fiscaliza o exercício profissional.
A lógica dessa indicação é garantir a participação de uma entidade científica e associativa de âmbito nacional na composição do órgão regulador, ao lado dos representantes eleitos pelos Conselhos Regionais. Essa estrutura mista — com membros eleitos e membros indicados — é comum nos conselhos profissionais brasileiros e visa equilibrar a representação das diversas entidades da categoria.
Na prática, o CFM é composto por conselheiros que representam tanto os CRMs quanto a AMB. Essa composição assegura que o órgão federal tenha uma visão abrangente das necessidades e interesses da classe médica, integrando as perspectivas regionais e a visão de uma entidade científica nacional.
A banca explora aqui a literalidade da lei: o candidato pode confundir a indicação da AMB com a de outras entidades, como os sindicatos ou associações regionais. A pegadinha é justamente essa — a lei é específica ao nomear a AMB como a entidade responsável pela indicação de um dos conselheiros do CFM.
A banca pode tentar confundir o candidato trocando a entidade indicadora. A lei é clara: é a Associação Médica Brasileira (AMB) que indica um conselheiro e seu suplente. Não confunda com sindicatos, federações ou outras associações — a AMB é a entidade nomeada na Lei nº 3.268/1957.
A afirmação está correta porque reproduz exatamente o que determina a Lei nº 3.268/1957. O art. 2º da referida lei estabelece que a Associação Médica Brasileira indicará um dos conselheiros do CFM e seu respectivo suplente. Essa previsão legal garante a participação da AMB na composição do órgão máximo da fiscalização profissional médica.
A regra é de literalidade: o candidato que conhece o texto da lei identifica imediatamente a correção da assertiva. A AMB, como entidade científica e associativa de âmbito nacional, tem assento garantido no CFM, ao lado dos representantes eleitos pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Para questões sobre composição de conselhos profissionais, memorize quem indica cada membro. No caso do CFM, a AMB indica um conselheiro e seu suplente. Essa é uma informação recorrente em provas de legislação profissional — vale a pena grifar no texto da lei.
Gabarito: letra C (CERTO)
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