Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597790
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) não é constituído de dez conselheiros titulares e suplentes eleitos em assembleia dos delegados regionais. A composição correta do CFM, conforme a Lei 3.268/1957, é de nove conselheiros efetivos e nove suplentes, eleitos por delegados regionais, e não dez. A banca trocou o número de conselheiros, o que torna a afirmativa falsa.
A Lei 3.268/1957 é o diploma que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, criando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essa lei é a base da organização profissional médica no Brasil, definindo a estrutura, as atribuições e o funcionamento desses órgãos de fiscalização do exercício profissional. O CFM é o órgão máximo da categoria, com sede em Brasília, e os CRMs são os órgãos regionais, cada um com jurisdição em um estado ou no Distrito Federal.
A composição do CFM é um dos pontos centrais dessa lei. O artigo que trata do assunto estabelece que o Conselho Federal será constituído de nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos por um colégio eleitoral composto pelos delegados regionais. A banca, ao afirmar que são dez conselheiros, cria um distrator numérico clássico, explorando a confusão com outras composições de conselhos profissionais ou com a simples desatenção do candidato.
Para entender a pegadinha, é importante saber que a eleição dos conselheiros federais ocorre em assembleia dos delegados regionais, que são representantes de cada CRM. Cada delegado regional tem direito a voto na escolha dos membros do CFM. O mandato dos conselheiros é de cinco anos, e a eleição é realizada em escrutínio secreto. A banca, ao mencionar "assembleia dos delegados regionais", acerta o processo eleitoral, mas erra o número de conselheiros, que é o ponto central da questão.
A distinção que importa aqui é entre o número de conselheiros do CFM e o número de conselheiros dos CRMs. Enquanto o CFM tem nove membros efetivos e nove suplentes, os Conselhos Regionais de Medicina têm composição variável, definida em seus regimentos internos, mas sempre com um número de conselheiros que pode ser diferente do federal. Essa diferença é um ponto de confusão frequente em provas, pois o candidato pode memorizar o número de um e aplicar ao outro.
A pegadinha da banca é a troca do número de conselheiros. O candidato que não conhece a composição exata do CFM pode ser levado a aceitar a afirmativa como correta, especialmente porque o processo eleitoral descrito (assembleia dos delegados regionais) está correto. A banca explora a memória de curto prazo, induzindo o candidato a focar no processo eleitoral e a negligenciar o número exato de conselheiros.
Guarde a fronteira entre o número de conselheiros do CFM (nove) e o processo eleitoral (assembleia dos delegados regionais): é exatamente nessa combinação que a banca constrói a armadilha desta questão.
A afirmativa está incorreta porque o número de conselheiros do CFM é nove, e não dez. A Lei 3.268/1957, em seu artigo que trata da composição do Conselho Federal, estabelece que ele será constituído de nove membros efetivos e nove suplentes. A banca trocou o número, criando um distrator numérico. O processo eleitoral descrito (assembleia dos delegados regionais) está correto, mas o número de conselheiros não.
A banca troca o número de conselheiros do CFM: são nove, não dez. O candidato que memoriza o processo eleitoral (assembleia dos delegados regionais) e não fixa o número exato cai na armadilha. Lembre-se: CFM = 9 efetivos + 9 suplentes. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Gabarito: letra E (Errado).
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