Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg597889
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Resolução CFM nº 2.314/2022 não proíbe o primeiro atendimento exclusivamente por telemedicina; ao contrário, ela admite a teleconsulta como forma de atendimento médico, inclusive como primeiro atendimento, desde que observados os requisitos éticos e técnicos previstos na norma. A afirmação do enunciado, portanto, está incorreta.
A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, permitindo a interação entre médico e paciente à distância. A Resolução CFM nº 2.314/2022, que atualmente regulamenta a prática no Brasil, estabelece as condições para a realização de teleconsultas, incluindo a necessidade de consentimento livre e esclarecido do paciente, o registro em prontuário e a garantia de sigilo das informações. Diferentemente do que muitos imaginam, a norma não exige que o primeiro contato seja presencial; ela apenas condiciona a teleconsulta a critérios como a autonomia do médico para decidir quando o atendimento presencial é necessário.
Na prática, isso significa que um paciente pode ter sua primeira consulta realizada por telemedicina, desde que o médico avalie que a situação clínica permite essa modalidade. Por exemplo, um paciente com uma dúvida sobre medicação ou com sintomas leves pode ser atendido inicialmente por videochamada, e o médico, se julgar necessário, solicitará uma consulta presencial posteriormente. A resolução, portanto, não impõe uma vedação absoluta, mas sim uma avaliação clínica individualizada.
A confusão que a banca explora aqui é a ideia de que a telemedicina seria apenas um complemento ao atendimento presencial, o que não corresponde ao texto da resolução. A norma vigente, influenciada pela experiência da pandemia de COVID-19 e pela Lei nº 14.510/2022, que autoriza a telessaúde em todo o território nacional, adota uma postura permissiva, desde que respeitados os preceitos éticos.
Portanto, o item está ERRADO, pois a Resolução CFM nº 2.314/2022 não veda o primeiro atendimento exclusivamente por telemedicina.
A afirmação de que "o primeiro atendimento médico não pode ocorrer exclusivamente por telemedicina" contraria o que estabelece a Resolução CFM nº 2.314/2022. A norma não traz essa proibição; ela regulamenta a telemedicina como modalidade válida de atendimento, inclusive como primeiro contato, desde que o médico avalie a adequação e haja consentimento do paciente. O erro está em afirmar uma vedação que não existe no texto legal.
Gabarito: ERRADO
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