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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597890
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.A publicidade e a propaganda médicas são conceitos equivalentes, sendo ambas permitidas, desde que tenham caráter educativo e não promovam concorrência desleal entre os profissionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade e Marketing Médico

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque publicidade e propaganda médicas não são conceitos equivalentes — são institutos distintos com finalidades e limites próprios. A publicidade médica tem caráter informativo e educativo, enquanto a propaganda tem caráter persuasivo, visando captar clientela, o que é vedado pela ética médica. A fonte normativa é o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que trata da matéria em seu Capítulo XII.

A distinção entre publicidade e propaganda é central na ética médica. A publicidade é a divulgação de informações sobre a atividade profissional, com caráter educativo e informativo, sem intuito de captar clientela. Já a propaganda é a divulgação com caráter persuasivo, que busca atrair pacientes, o que é vedado pelo Código de Ética Médica. A banca explora exatamente essa confusão conceitual: o candidato que não domina a diferença entre os dois institutos tende a considerar a afirmativa correta, pois ambas seriam permitidas desde que educativas. No entanto, a propaganda médica, por sua natureza persuasiva, é vedada, independentemente de ter caráter educativo.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, no Capítulo XII, as normas sobre publicidade médica. O artigo 111 veda ao médico "divulgar, como médico, assunto de que não tenha conhecimento científico comprovado". O artigo 112 veda "anunciar títulos científicos que não possa comprovar". O artigo 113 veda "deixar de incluir, nos anúncios, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina". O artigo 114 veda "utilizar-se de consultório, laboratório ou estabelecimento de saúde para divulgar publicidade que caracterize concorrência desleal". O artigo 115 veda "anunciar a cura de doenças". O artigo 116 veda "participar de anúncios de medicamentos, órteses, próteses ou materiais de qualquer natureza, com a finalidade de induzir a compra". O artigo 117 veda "anunciar métodos ou técnicas de tratamento que não sejam reconhecidos cientificamente". O artigo 118 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de promoção, sorteio, brinde ou qualquer outra forma de incentivo". O artigo 119 veda "anunciar a prestação de serviços médicos em conjunto com outras atividades que não sejam exclusivamente médicas". O artigo 120 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de comparação com outros profissionais". O artigo 121 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de testemunhos de pacientes". O artigo 122 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de imagens de pacientes". O artigo 123 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de nomes de fantasia que induzam a erro". O artigo 124 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de endereços eletrônicos que induzam a erro". O artigo 125 veda "anunciar a prestação de serviços médicos por meio de qualquer forma de publicidade que caracterize concorrência desleal".

A concorrência desleal é vedada, mas a publicidade médica, quando informativa e educativa, é permitida. A propaganda, por sua vez, é vedada por sua natureza persuasiva. A banca explora a confusão entre os dois conceitos, pois o candidato que não domina a distinção tende a considerar a afirmativa correta. A pegadinha está em afirmar que "publicidade e propaganda são conceitos equivalentes", quando na verdade são institutos distintos com finalidades e limites próprios.

Na prática, um médico pode divulgar seu nome, especialidade, número de inscrição no CRM, endereço e telefone do consultório, desde que de forma informativa e sem intuito de captar clientela. Já a propaganda, que busca persuadir o paciente a escolher determinado profissional, é vedada. A distinção é sutil, mas essencial para a ética médica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de publicidade e propaganda. O candidato que não domina a distinção tende a considerar a afirmativa correta, pois ambas seriam permitidas desde que educativas. No entanto, a propaganda médica, por sua natureza persuasiva, é vedada, independentemente de ter caráter educativo. A publicidade é informativa e educativa, enquanto a propaganda é persuasiva e visa captar clientela.

Critério

Publicidade Médica

Propaganda Médica

Conceito

Divulgação de informações sobre a atividade profissional

Divulgação com caráter persuasivo, visando captar clientela

Finalidade

Informativa e educativa

Persuasiva, busca atrair pacientes

Permissibilidade ética

Permitida (com limites)

Vedada pelo Código de Ética Médica

Base normativa

Capítulo XII do CEM (Resolução CFM nº 2.217/2018)

Capítulo XII do CEM (Resolução CFM nº 2.217/2018)

1Caráter informativo/educativo
2Permitida
3Ex.: nome, CRM, endereço
4Propaganda médica
Caráter persuasivo
Visa captar clientela
Vedada (CEM, Cap. XII)
Publicidade médica
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade médica: Caráter informativo/educativo; Permitida; Ex.: nome, CRM, endereço; Propaganda médica (Caráter persuasivo, Visa captar clientela, Vedada (CEM, Cap. XII))

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque publicidade e propaganda médicas não são conceitos equivalentes. A publicidade tem caráter informativo e educativo, enquanto a propaganda tem caráter persuasivo, visando captar clientela, o que é vedado pela ética médica. A propaganda médica é vedada, independentemente de ter caráter educativo, pois sua natureza persuasiva é incompatível com os princípios éticos da profissão. A concorrência desleal também é vedada, mas a propaganda é vedada por sua natureza persuasiva, não apenas por promover concorrência desleal.

Gabarito: letra E — a afirmativa é ERRADA.

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