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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597891
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.As infrações cometidas em publicidade médica nas redes sociais podem ser objeto de fiscalização e ensejar processo ético nos Conselhos de Medicina.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Médica e Fiscalização pelos Conselhos de Medicina

Gabarito: Certo. As infrações cometidas em publicidade médica nas redes sociais podem, sim, ser objeto de fiscalização e ensejar processo ético nos Conselhos de Medicina, pois a fiscalização do cumprimento das normas do Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina, e a publicidade médica é regulada por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), como a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médica.

A publicidade médica é um tema que ganhou enorme relevância com a popularização das redes sociais. O médico, ao divulgar seu trabalho nesses meios, está sujeito a regras éticas específicas, que visam proteger a dignidade da profissão e evitar a mercantilização do ato médico. A fiscalização dessas condutas é uma atribuição legal dos Conselhos de Medicina, que têm o poder-dever de zelar pela ética profissional. Quando um médico publica conteúdo que viola as normas de publicidade — como prometer cura, usar imagens de pacientes sem autorização, ou fazer propaganda sensacionalista —, ele comete uma infração ética que pode ser apurada em processo ético-profissional.

O processo ético-profissional é o instrumento pelo qual os Conselhos de Medicina apuram a responsabilidade disciplinar do médico. Ele é instaurado a partir de uma representação ou denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive por outros médicos ou pela própria sociedade. A apuração segue o rito previsto na Lei nº 3.268/1957 e no Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2023), e, ao final, pode resultar em penalidades que vão desde a advertência confidencial até a cassação do exercício profissional. A fiscalização, por sua vez, é exercida de forma preventiva e repressiva, podendo ocorrer por iniciativa dos Conselhos ou por provocação de terceiros.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualmente regula a publicidade médica, estabelece, por exemplo, que é vedado ao médico divulgar informações que possam gerar expectativa injustificada de resultado, ou que utilizem termos como "excelência", "melhor", "mais avançado" e similares. Também é vedada a divulgação de imagens de pacientes, mesmo com autorização, se isso puder expor a pessoa ou gerar sensacionalismo. Essas normas se aplicam integralmente às redes sociais, que são consideradas meios de comunicação e divulgação. Portanto, a atuação do médico nas redes sociais está sujeita ao mesmo escrutínio ético que qualquer outro meio de publicidade.

A banca explora aqui um ponto que pode gerar dúvida: a diferença entre a fiscalização de condutas que envolvem o exercício profissional e aquelas que são meramente comerciais. No caso da publicidade médica, a conduta é considerada parte do exercício profissional, pois a forma como o médico se apresenta ao público reflete diretamente na confiança que a sociedade deposita na medicina. Por isso, a fiscalização pelos Conselhos é legítima e necessária. A alternativa está correta ao afirmar que as infrações em publicidade médica nas redes sociais podem ser fiscalizadas e ensejar processo ético.

  1. 1Publicidade nas redes sociais
  2. 2Infração ética (Res. CFM 2.336/2023)
  3. 3Fiscalização pelos Conselhos
  4. 4Processo ético-profissional
  5. 5Penalidades (advertência a cassação)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que a publicidade médica nas redes sociais seria uma atividade "fora" da jurisdição dos Conselhos de Medicina, como se fosse uma questão meramente comercial ou de direito do consumidor. Isso é falso: a publicidade médica é regulada pelo CFM e a fiscalização é atribuição dos Conselhos, independentemente do meio utilizado. O médico que divulga seu trabalho nas redes sociais está exercendo a medicina e, portanto, sujeito às normas éticas.

A fiscalização e o processo ético são instrumentos complementares: a fiscalização pode ser preventiva (orientação, vistoria) ou repressiva (autuação, representação), e o processo ético é o rito formal de apuração da infração. Ambos são atribuições dos Conselhos de Medicina, que atuam em todo o território nacional por meio dos Conselhos Regionais (CRMs) e do Conselho Federal (CFM). A competência para julgar o processo ético é do CRM onde o médico está inscrito, cabendo ao CFM a função de órgão superior e de uniformização de entendimentos.

CERTO. A afirmativa está correta: as infrações em publicidade médica nas redes sociais podem ser fiscalizadas e ensejar processo ético nos Conselhos de Medicina, pois a publicidade médica é regulada pelo CFM e a fiscalização do cumprimento das normas éticas é atribuição dos Conselhos.

Gabarito: Certo.

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