Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg597892
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A divulgação do título de especialista é permitida somente quando reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atua, conforme as normas do CFM sobre publicidade médica. A assertiva está correta ao exigir o duplo requisito: reconhecimento nacional pelo CFM e registro no CRM local.
A publicidade médica é um tema regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, que estabelece regras específicas para a divulgação de serviços e títulos profissionais. O objetivo dessas normas é evitar que a população seja induzida a erro e que a medicina seja tratada como mero comércio. O título de especialista é uma qualificação que exige comprovação formal — não basta o médico afirmar que é especialista; é preciso que essa condição seja reconhecida pelo órgão competente e devidamente registrada.
O CFM reconhece especialidades médicas por meio de resoluções próprias, e o registro do título ocorre no CRM da jurisdição onde o médico exerce a atividade. Esse registro é o que dá publicidade oficial e segurança jurídica à informação divulgada. Sem esse duplo requisito, a divulgação do título configura infração ética, pois pode levar o paciente a acreditar em uma qualificação que não foi oficialmente reconhecida.
Na prática, o médico que conclui residência médica ou obtém título por outros meios reconhecidos pelo CFM deve solicitar o registro do título no seu CRM. Somente após esse registro é que pode divulgar a especialidade em materiais de publicidade, como placas, cartões e sites. A regra vale para todas as especialidades reconhecidas, e a fiscalização cabe aos Conselhos Regionais de Medicina.
A pegadinha da questão está em exigir apenas o reconhecimento pelo CFM, esquecendo o registro no CRM local. O candidato que conhece a regra geral de que o CFM reconhece especialidades pode marcar errado, mas a norma exige ambos os requisitos. Guarde essa dupla exigência: reconhecimento nacional + registro local.
A assertiva está correta. A divulgação do título de especialista exige que ele seja reconhecido pelo CFM e registrado no CRM do estado onde o médico atua. Esse é o entendimento consolidado nas normas do CFM sobre publicidade médica, que visam garantir a veracidade das informações divulgadas ao público. Sem o registro no CRM local, a divulgação é irregular, mesmo que o título seja reconhecido nacionalmente.
Gabarito: letra C (CERTO).
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