Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg597894
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmação está correta: o médico pode divulgar os aparelhos utilizados em sua clínica em peças publicitárias, desde que não haja indução à promessa de resultado. Essa permissão decorre das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica, que vedam apenas a promessa de resultados e outras práticas que caracterizem sensacionalismo ou concorrência desleal.
A publicidade médica é um tema regulado pelo Código de Ética Médica e por resoluções específicas do CFM, como a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médica. O princípio central é que a divulgação deve ser informativa e educativa, jamais sensacionalista ou capaz de gerar expectativas irreais no paciente. A simples menção aos equipamentos disponíveis no consultório ou clínica é considerada informação legítima, pois ajuda o paciente a conhecer a estrutura do serviço. O que a norma proíbe é a utilização desses aparelhos como forma de prometer resultados, como afirmar que determinado equipamento "garante" a cura ou que é "o mais moderno e eficaz do mercado".
Na prática, o médico pode, por exemplo, anunciar que sua clínica dispõe de um aparelho de ultrassom de última geração ou de um tomógrafo computadorizado. Essa divulgação é permitida porque informa o paciente sobre a infraestrutura disponível. Contudo, se o anúncio disser que o uso desse aparelho "assegura diagnóstico preciso em 100% dos casos" ou que "o tratamento com este equipamento é infalível", aí sim haverá violação ética, pois configura promessa de resultado. A distinção fundamental é entre informar e prometer: a informação é lícita; a promessa de resultado é vedada.
A banca explora exatamente essa fronteira. O candidato pode ser tentado a marcar "errado" por achar que qualquer menção a aparelhos seria vedada, mas a norma é clara: a vedação recai sobre a promessa de resultado, não sobre a divulgação dos equipamentos em si. O que torna a questão correta é a condição imposta no enunciado — "desde que não haja indução à promessa de resultado" — que está em perfeita consonância com a regulamentação do CFM.
Guarde o critério decisivo: a publicidade médica é lícita quando informativa e educativa; torna-se ilícita quando sensacionalista, promete resultados ou induz o paciente a expectativas irreais. É exatamente nesse ponto que a questão se resolve.
A afirmação está correta. O médico pode divulgar os aparelhos utilizados em sua clínica, desde que não haja indução à promessa de resultado. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica, permite a divulgação de equipamentos e instalações, mas veda expressamente a promessa de resultados, o sensacionalismo e a concorrência desleal. A condição imposta no enunciado — "desde que não haja indução à promessa de resultado" — é exatamente o limite ético que a norma estabelece. Portanto, a divulgação dos aparelhos, sem promessa de resultado, é permitida.
Na prova, quando a questão tratar de publicidade médica, identifique o verbo-chave: se a conduta é "informar" ou "divulgar", em regra é lícita; se é "prometer", "garantir" ou "assegurar" resultado, é ilícita. Essa dicotomia resolve a maioria das questões sobre o tema.
Gabarito: letra C (CERTO).
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