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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597894
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.É permitido ao médico divulgar, em peças publicitárias, os aparelhos utilizados em sua clínica, desde que não haja indução à promessa de resultado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade e Marketing Médico: Aparelhos na Divulgação

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmação está correta: o médico pode divulgar os aparelhos utilizados em sua clínica em peças publicitárias, desde que não haja indução à promessa de resultado. Essa permissão decorre das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica, que vedam apenas a promessa de resultados e outras práticas que caracterizem sensacionalismo ou concorrência desleal.

A publicidade médica é um tema regulado pelo Código de Ética Médica e por resoluções específicas do CFM, como a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre publicidade e propaganda médica. O princípio central é que a divulgação deve ser informativa e educativa, jamais sensacionalista ou capaz de gerar expectativas irreais no paciente. A simples menção aos equipamentos disponíveis no consultório ou clínica é considerada informação legítima, pois ajuda o paciente a conhecer a estrutura do serviço. O que a norma proíbe é a utilização desses aparelhos como forma de prometer resultados, como afirmar que determinado equipamento "garante" a cura ou que é "o mais moderno e eficaz do mercado".

Na prática, o médico pode, por exemplo, anunciar que sua clínica dispõe de um aparelho de ultrassom de última geração ou de um tomógrafo computadorizado. Essa divulgação é permitida porque informa o paciente sobre a infraestrutura disponível. Contudo, se o anúncio disser que o uso desse aparelho "assegura diagnóstico preciso em 100% dos casos" ou que "o tratamento com este equipamento é infalível", aí sim haverá violação ética, pois configura promessa de resultado. A distinção fundamental é entre informar e prometer: a informação é lícita; a promessa de resultado é vedada.

A banca explora exatamente essa fronteira. O candidato pode ser tentado a marcar "errado" por achar que qualquer menção a aparelhos seria vedada, mas a norma é clara: a vedação recai sobre a promessa de resultado, não sobre a divulgação dos equipamentos em si. O que torna a questão correta é a condição imposta no enunciado — "desde que não haja indução à promessa de resultado" — que está em perfeita consonância com a regulamentação do CFM.

Guarde o critério decisivo: a publicidade médica é lícita quando informativa e educativa; torna-se ilícita quando sensacionalista, promete resultados ou induz o paciente a expectativas irreais. É exatamente nesse ponto que a questão se resolve.

Publicidade médica (CFM 2.336/2023)
  • 1Informativa e educativa
    • Divulgar aparelhos da clínica
    • Mencionar estrutura disponível
  • 2Sensacionalista
    • Prometer resultado
    • Garantir cura
    • Induzir expectativa irreal
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmação está correta. O médico pode divulgar os aparelhos utilizados em sua clínica, desde que não haja indução à promessa de resultado. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica, permite a divulgação de equipamentos e instalações, mas veda expressamente a promessa de resultados, o sensacionalismo e a concorrência desleal. A condição imposta no enunciado — "desde que não haja indução à promessa de resultado" — é exatamente o limite ético que a norma estabelece. Portanto, a divulgação dos aparelhos, sem promessa de resultado, é permitida.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, quando a questão tratar de publicidade médica, identifique o verbo-chave: se a conduta é "informar" ou "divulgar", em regra é lícita; se é "prometer", "garantir" ou "assegurar" resultado, é ilícita. Essa dicotomia resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra C (CERTO).

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