Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg597895
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A divulgação de preços promocionais de procedimentos médicos em redes sociais é vedada pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que proíbe o médico de "oferecer serviços como prêmio ou divulgar "preço promocional" ou "gratuidade" de serviços médicos". A vedação decorre da natureza da medicina, que não pode ser tratada como mercadoria, e da necessidade de preservar a dignidade profissional e a relação de confiança com o paciente.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que rege a conduta dos médicos no exercício profissional, incluindo a forma como se apresentam ao público. A publicidade médica é um tema sensível porque, historicamente, a medicina sempre buscou evitar a "mercadorização" do ato médico — o paciente não é consumidor de um produto, e o médico não é um vendedor. Por isso, o CEM estabelece limites claros para a divulgação de serviços, proibindo práticas que possam induzir o paciente a escolher um profissional por critérios comerciais, e não técnicos.
A regra específica está no Capítulo XI (Publicidade Médica), que veda ao médico "oferecer serviços como prêmio ou divulgar "preço promocional" ou "gratuidade" de serviços médicos". Essa vedação abrange qualquer meio de divulgação, inclusive as redes sociais, que hoje são o principal canal de marketing médico. A lógica é dupla: (1) proteger o paciente de decisões baseadas em preço, e não em qualidade técnica; (2) preservar a dignidade da profissão, que não pode competir como se fosse um comércio comum.
Na prática, um médico que publica em seu Instagram "Cirurgia plástica com 30% de desconto neste mês" ou "Pacote de exames por R$ 99,00" está violando o CEM, sujeitando-se a processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A vedação não se limita a preços promocionais: também é proibido divulgar "título de especialista que não possua", "fotografias de antes e depois" de procedimentos, "informações que possam gerar expectativa injustificada" e "consultas gratuitas" como forma de captação de clientela.
A pegadinha desta questão está na tentação de achar que, por ser um meio moderno (redes sociais), a regra seria diferente. Não é: o CEM veda a conduta em si (divulgar preço promocional), independentemente do veículo utilizado. A banca explora exatamente essa falsa impressão de que "o que vale para a mídia tradicional não vale para o digital".
A banca quer que você pense que a divulgação em redes sociais seria permitida por ser um meio "moderno" ou "informal". Mas a vedação do CEM é material: proíbe a conduta de divulgar preço promocional em qualquer veículo, inclusive redes sociais. O que muda é o meio, não a regra.
A afirmativa está correta. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), no Capítulo XI (Publicidade Médica), veda expressamente ao médico "oferecer serviços como prêmio ou divulgar "preço promocional" ou "gratuidade" de serviços médicos". A divulgação de preços promocionais em redes sociais é, portanto, uma violação ética, pois configura captação de clientela por meio de apelo comercial, o que é incompatível com a dignidade da profissão médica. A vedação independe do meio utilizado — vale para jornais, revistas, sites, redes sociais ou qualquer outro canal de comunicação.
Gabarito: letra C (CERTO).
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