Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg597896
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Quanto à responsabilidade técnica médica, julgue o item a seguir.O acesso ao prontuário médico por familiares é permitido, mesmo sem consentimento do paciente, quando este estiver internado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Técnica Médica e Sigilo do Prontuário

❌ ERRADO. O item está incorreto: o acesso ao prontuário médico por familiares não é permitido sem o consentimento do paciente, mesmo quando este estiver internado. O prontuário é documento sigiloso, e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, salvo autorização do paciente ou nas hipóteses legais expressas.

O prontuário médico é um documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, que reúne informações, sinais e imagens gerados a partir dos fatos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. A definição consta da Resolução CFM nº 1.638/2002, que também atribui a responsabilidade pelo prontuário ao médico assistente, aos demais profissionais que compartilham do atendimento e à hierarquia médica da instituição. O sigilo é a regra absoluta na relação médico-paciente: tudo o que o médico toma conhecimento no exercício profissional está protegido, e o prontuário, como extensão dessa relação, carrega essa proteção.

A regra do sigilo, contudo, não é ilimitada. O próprio Código de Ética Médica prevê exceções: o acesso ao prontuário é permitido ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal; a liberação de cópias pode ocorrer por ordem judicial, para defesa do médico ou mediante autorização por escrito do paciente. A internação, por si só, não configura autorização para que familiares tenham acesso ao prontuário. O que a lei exige é o consentimento do paciente — ou, quando ele estiver impossibilitado de manifestar sua vontade, a atuação do representante legal. A simples condição de "internado" não afasta a necessidade de consentimento, pois o paciente internado pode estar lúcido e capaz de decidir sobre quem terá acesso às suas informações de saúde.

Na prática, imagine um paciente internado consciente e orientado. Um familiar solicita ao médico o prontuário para "acompanhar o tratamento". O médico deve, em regra, negar o acesso sem a autorização expressa do paciente. Se o paciente estiver impossibilitado de consentir (por exemplo, sedado ou com rebaixamento do nível de consciência), o acesso poderá ser concedido ao representante legal — mas essa é uma exceção, não a regra geral. A distinção que importa é entre "paciente impossibilitado de consentir" (autoriza o acesso do representante legal) e "paciente internado" (não autoriza, por si só, o acesso de familiares).

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a internação, por envolver uma situação de vulnerabilidade, autorizaria o acesso dos familiares. Mas o Código de Ética Médica é claro ao vedar o manuseio do prontuário por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional. A internação não é hipótese legal de quebra do sigilo. O que existe é a possibilidade de o paciente, consciente, autorizar o acesso; ou, se impossibilitado, o representante legal atuar em seu nome. Guarde essa fronteira: internação ≠ autorização de acesso. É exatamente nela que o item se divide.

Acesso ao prontuário médico
  • 1Regra geral
    • Vedado a terceiros (familiares)
    • Internação não autoriza acesso
  • 2Quem pode acessar
    • Paciente
    • Representante legal (se impossibilitado)
  • 3Exceções (liberação de cópias)
    • Autorização por escrito do paciente
    • Ordem judicial
    • Defesa do médico
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

A afirmativa de que "o acesso ao prontuário médico por familiares é permitido, mesmo sem consentimento do paciente, quando este estiver internado" contraria frontalmente o Código de Ética Médica. O art. 85 veda ao médico "permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade". Familiares não são, em regra, pessoas obrigadas ao sigilo profissional. A internação não é exceção legal ao sigilo: o que autoriza o acesso é o consentimento do paciente ou, na impossibilidade deste, a atuação do representante legal. O item está errado porque generaliza uma permissão que não existe, ignorando a necessidade de consentimento.

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 85 — "É vedado ao médico: Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a internação, por si só, autoriza o acesso dos familiares ao prontuário. Isso é uma inversão da regra: o sigilo é a regra, e o consentimento do paciente (ou a atuação do representante legal, quando o paciente estiver impossibilitado) é a exceção. A internação não é hipótese de quebra de sigilo — ela apenas coloca o paciente em situação de cuidado, mas não o despoja de sua autonomia. Se o paciente está internado e consciente, o acesso do familiar depende da autorização dele. Fique atento: a palavra "mesmo" no enunciado é o gatilho da pegadinha, pois sugere que a internação seria uma circunstância que dispensaria o consentimento.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prontuário e sigilo, memorize o tripé: (1) o prontuário é sigiloso; (2) o acesso é permitido ao paciente ou ao seu representante legal; (3) a liberação de cópias a terceiros exige autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou defesa do médico. Quando a questão trouxer "familiares", "acompanhantes" ou "terceiros", desconfie: a regra é a vedação, salvo consentimento ou hipótese legal expressa.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg597896