Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597911
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Durante a abordagem in loco, é obrigação dos fiscais registrar a recusa de cooperação por parte dos responsáveis técnicos, caso ocorra. Essa obrigação decorre do dever de documentar todas as ocorrências relevantes da fiscalização, garantindo a transparência e a possibilidade de apuração posterior, conforme as normas que regem a fiscalização dos Conselhos de Medicina.
A fiscalização exercida pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma atividade administrativa que visa verificar o cumprimento das normas éticas e legais da profissão médica. Durante a abordagem in loco, os fiscais têm o poder-dever de lavrar os autos de fiscalização, registrando tudo o que for relevante para a apuração de eventuais infrações. A recusa de cooperação por parte do responsável técnico é um fato que deve ser documentado, pois pode configurar obstrução à fiscalização e gerar consequências administrativas.
A obrigação de registrar a recusa de cooperação está alinhada com o princípio da legalidade e com a necessidade de se preservar a prova documental. Se o fiscal não registrar a recusa, fica impossibilitado de comprovar, posteriormente, que houve obstrução à fiscalização. Além disso, o registro da recusa protege tanto o fiscal quanto o fiscalizado, pois documenta o que ocorreu durante a abordagem.
Na prática, quando um fiscal do CRM realiza uma visita a um consultório ou hospital e o responsável técnico se recusa a fornecer documentos ou a permitir o acesso a determinadas áreas, o fiscal deve lavrar um termo de ocorrência, descrevendo detalhadamente a recusa. Esse termo será anexado ao processo de fiscalização e poderá fundamentar a abertura de um processo ético-profissional ou a aplicação de penalidades administrativas.
A distinção importante aqui é entre a recusa de cooperação e a mera dificuldade de acesso. A recusa é um ato deliberado de obstrução, enquanto a dificuldade pode ser justificada por circunstâncias alheias à vontade do fiscalizado. O fiscal deve avaliar cada situação e registrar, de forma objetiva, o que ocorreu, para que a autoridade competente possa decidir sobre as medidas cabíveis.
A pegadinha desta questão está em pensar que a recusa de cooperação é apenas uma faculdade do fiscal, quando na verdade é uma obrigação registrá-la. O candidato pode ser levado a marcar "errado" por entender que o registro é opcional, mas a norma exige que o fiscal documente todas as ocorrências relevantes, incluindo a recusa de cooperação.
Guarde este critério: a fiscalização é um ato administrativo que exige documentação completa. Toda ocorrência relevante, incluindo a recusa de cooperação, deve ser registrada. É exatamente esse dever de documentação que torna a afirmativa correta.
A afirmativa está correta. A fiscalização exercida pelos Conselhos de Medicina é uma atividade administrativa que exige a documentação de todas as ocorrências relevantes. A recusa de cooperação por parte do responsável técnico é um fato que deve ser registrado pelo fiscal, pois pode configurar obstrução à fiscalização e gerar consequências administrativas. O registro é uma obrigação do fiscal, não uma faculdade, e visa garantir a transparência e a possibilidade de apuração posterior.
A afirmativa está incorreta porque nega a obrigação do fiscal de registrar a recusa de cooperação. A recusa de cooperação é uma ocorrência relevante que deve ser documentada, pois pode configurar obstrução à fiscalização. O fiscal tem o dever de registrar todas as ocorrências relevantes durante a abordagem in loco, incluindo a recusa de cooperação, para garantir a transparência e a possibilidade de apuração posterior.
Gabarito: letra C
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