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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597914
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.As diligências investigativas realizadas pelo CRM devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas por autoridade policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização dos Conselhos de Medicina

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta: as diligências investigativas realizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) não precisam, obrigatoriamente, ser acompanhadas por autoridade policial. A fiscalização do exercício profissional é atribuição própria dos Conselhos de Medicina, que atuam com autonomia administrativa e funcional, podendo realizar diligências por seus agentes de fiscalização, sem a presença policial obrigatória. A presença de autoridade policial é excepcional e ocorre apenas quando há necessidade de garantia de segurança ou de cumprimento de medidas que exijam força pública, não sendo requisito legal para a validade da diligência.

A fiscalização do exercício profissional da medicina é uma atividade administrativa típica dos Conselhos de Medicina, que são autarquias federais dotadas de poder de polícia administrativa. Esse poder inclui a realização de diligências, inspeções e vistorias em estabelecimentos e locais de exercício profissional, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas éticas e legais. A atuação dos agentes de fiscalização dos CRMs é pautada pela legislação que rege os conselhos profissionais, especialmente a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e o Código de Ética Médica, que estabelece as normas de conduta profissional.

A obrigatoriedade de acompanhamento por autoridade policial não encontra amparo legal. A fiscalização é um ato administrativo que se realiza no exercício regular do poder de polícia, e a presença policial seria necessária apenas em situações de resistência, obstrução ou risco à integridade física dos agentes, hipóteses em que se poderia solicitar o auxílio da força pública. Contudo, isso é uma faculdade, não uma obrigação. A banca explora a confusão entre o poder de polícia administrativo e o poder de polícia judiciária, levando o candidato a crer que a atuação fiscalizatória depende de autorização ou acompanhamento policial.

Na prática, os agentes de fiscalização dos CRMs realizam diligências rotineiras em consultórios, clínicas e hospitais, munidos de identificação funcional e com base em denúncias ou de ofício. A ausência de autoridade policial não invalida a diligência, tampouco impede a lavratura de auto de infração ou a instauração de processo ético-profissional. A autoridade policial pode ser acionada em casos de flagrante de exercício ilegal da medicina, mas isso é medida de apoio, não requisito de validade.

A distinção essencial é entre o poder de polícia administrativo (exercido pelos conselhos) e o poder de polícia judiciária (exercido pela polícia). O primeiro é inerente à atividade administrativa de fiscalização, enquanto o segundo é voltado à repressão penal. A banca tenta confundir esses dois âmbitos, sugerindo que a fiscalização administrativa depende de acompanhamento policial, o que é incorreto. O que a lei exige é que os agentes de fiscalização tenham livre acesso aos locais de exercício profissional, podendo, se necessário, solicitar auxílio policial para vencer resistências, mas nunca como condição prévia.

Portanto, a afirmativa está errada ao impor uma obrigatoriedade inexistente. A regra é a autonomia da fiscalização administrativa, com a possibilidade de requisição de força pública em situações excepcionais, mas não a obrigatoriedade de acompanhamento policial em todas as diligências.

1Natureza
Poder de polícia administrativo
Autonomia dos Conselhos
2Diligências
Sem obrigatoriedade de autoridade policial
Agentes de fiscalização
Livre acesso aos locais
3Apoio policial (excepcional)
Resistência
Risco à integridade
Obstrução
Fiscalização do CRM
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização do CRM: Natureza (Poder de polícia administrativo, Autonomia dos Conselhos); Diligências (Sem obrigatoriedade de autoridade policial, Agentes de fiscalização, Livre acesso aos locais); Apoio policial (excepcional) (Resistência, Risco à integridade, Obstrução)

Item — ❌ Errado

A afirmativa de que as diligências investigativas do CRM devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas por autoridade policial é incorreta. A fiscalização do exercício profissional é atribuição dos Conselhos de Medicina, que a exercem por meio de seus agentes de fiscalização, sem necessidade de acompanhamento policial. A presença policial é excepcional e facultativa, cabendo apenas quando houver resistência ou risco à segurança. A banca explora a confusão entre poder de polícia administrativo e poder de polícia judiciária, mas a lei não impõe tal obrigatoriedade.

Gabarito: letra E (Errado).

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