Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597914
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta: as diligências investigativas realizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) não precisam, obrigatoriamente, ser acompanhadas por autoridade policial. A fiscalização do exercício profissional é atribuição própria dos Conselhos de Medicina, que atuam com autonomia administrativa e funcional, podendo realizar diligências por seus agentes de fiscalização, sem a presença policial obrigatória. A presença de autoridade policial é excepcional e ocorre apenas quando há necessidade de garantia de segurança ou de cumprimento de medidas que exijam força pública, não sendo requisito legal para a validade da diligência.
A fiscalização do exercício profissional da medicina é uma atividade administrativa típica dos Conselhos de Medicina, que são autarquias federais dotadas de poder de polícia administrativa. Esse poder inclui a realização de diligências, inspeções e vistorias em estabelecimentos e locais de exercício profissional, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas éticas e legais. A atuação dos agentes de fiscalização dos CRMs é pautada pela legislação que rege os conselhos profissionais, especialmente a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e o Código de Ética Médica, que estabelece as normas de conduta profissional.
A obrigatoriedade de acompanhamento por autoridade policial não encontra amparo legal. A fiscalização é um ato administrativo que se realiza no exercício regular do poder de polícia, e a presença policial seria necessária apenas em situações de resistência, obstrução ou risco à integridade física dos agentes, hipóteses em que se poderia solicitar o auxílio da força pública. Contudo, isso é uma faculdade, não uma obrigação. A banca explora a confusão entre o poder de polícia administrativo e o poder de polícia judiciária, levando o candidato a crer que a atuação fiscalizatória depende de autorização ou acompanhamento policial.
Na prática, os agentes de fiscalização dos CRMs realizam diligências rotineiras em consultórios, clínicas e hospitais, munidos de identificação funcional e com base em denúncias ou de ofício. A ausência de autoridade policial não invalida a diligência, tampouco impede a lavratura de auto de infração ou a instauração de processo ético-profissional. A autoridade policial pode ser acionada em casos de flagrante de exercício ilegal da medicina, mas isso é medida de apoio, não requisito de validade.
A distinção essencial é entre o poder de polícia administrativo (exercido pelos conselhos) e o poder de polícia judiciária (exercido pela polícia). O primeiro é inerente à atividade administrativa de fiscalização, enquanto o segundo é voltado à repressão penal. A banca tenta confundir esses dois âmbitos, sugerindo que a fiscalização administrativa depende de acompanhamento policial, o que é incorreto. O que a lei exige é que os agentes de fiscalização tenham livre acesso aos locais de exercício profissional, podendo, se necessário, solicitar auxílio policial para vencer resistências, mas nunca como condição prévia.
Portanto, a afirmativa está errada ao impor uma obrigatoriedade inexistente. A regra é a autonomia da fiscalização administrativa, com a possibilidade de requisição de força pública em situações excepcionais, mas não a obrigatoriedade de acompanhamento policial em todas as diligências.
A afirmativa de que as diligências investigativas do CRM devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas por autoridade policial é incorreta. A fiscalização do exercício profissional é atribuição dos Conselhos de Medicina, que a exercem por meio de seus agentes de fiscalização, sem necessidade de acompanhamento policial. A presença policial é excepcional e facultativa, cabendo apenas quando houver resistência ou risco à segurança. A banca explora a confusão entre poder de polícia administrativo e poder de polícia judiciária, mas a lei não impõe tal obrigatoriedade.
Gabarito: letra E (Errado).
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