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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg597918
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito dos processos de fiscalização, julgue o item seguinte.O relatório de fiscalização elaborado pelo CRM deve conter a descrição dos fatos observados, o registro fotográfico e a identificação do responsável técnico presente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Fiscalização do CRM: Conteúdo Obrigatório

Gabarito: ERRADO. O relatório de fiscalização elaborado pelo CRM deve conter a descrição dos fatos observados e o registro fotográfico, mas a identificação do responsável técnico presente não é um requisito obrigatório — o que se exige é a identificação do médico fiscalizado e a assinatura do fiscal responsável pela diligência. A afirmação do enunciado erra ao incluir um elemento que não integra o rol de itens obrigatórios do relatório.

A fiscalização exercida pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é uma atribuição legal destinada a verificar o cumprimento das normas éticas e legais do exercício profissional. Quando um fiscal do CRM realiza uma diligência, ele deve lavrar um relatório minucioso que documente o que foi observado no local, servindo como prova material do ato fiscalizatório. Esse relatório é a base para eventuais processos ético-profissionais e, por isso, sua elaboração segue critérios definidos em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os elementos que compõem o relatório de fiscalização são: a descrição objetiva dos fatos observados, o registro fotográfico que comprova as condições encontradas, a identificação do médico fiscalizado (nome e CRM) e a assinatura do fiscal responsável. A presença do responsável técnico no momento da diligência é uma circunstância que pode ocorrer, mas não é um requisito formal do relatório — o documento deve registrar quem foi o médico encontrado no local, seja ele o responsável técnico ou outro profissional, e não exigir a identificação específica do responsável técnico como item obrigatório.

A banca explora aqui uma confusão sutil: o candidato pode associar a fiscalização à figura do responsável técnico, que é o profissional legalmente responsável pela instituição de saúde, e supor que sua identificação seja indispensável no relatório. No entanto, a norma que disciplina a fiscalização exige a identificação do médico fiscalizado — aquele que efetivamente estava presente e foi objeto da verificação — e não a do responsável técnico, que pode ou não estar no local. Essa distinção entre "médico fiscalizado" e "responsável técnico" é o ponto central da questão.

Na prática, imagine um fiscal do CRM que visita um hospital e encontra o médico plantonista, mas não o responsável técnico da instituição. O relatório deverá descrever os fatos, anexar as fotos e identificar o plantonista como o médico presente. A ausência do responsável técnico não invalida o relatório nem impede a fiscalização — ela apenas será registrada como uma observação, se relevante. Portanto, a identificação do responsável técnico presente é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da identificação: o relatório deve identificar o médico fiscalizado (quem estava presente e foi objeto da diligência), não o responsável técnico. O candidato que confunde esses papéis — ou que supõe que a presença do RT seja indispensável — marca "Certo" e erra. Lembre-se: o RT é o responsável legal pela instituição, mas a fiscalização identifica quem efetivamente foi encontrado no local.

Relatório de fiscalização (CRM)
  • 1Requisitos obrigatórios
    • Descrição dos fatos observados
    • Registro fotográfico
    • Identificação do médico fiscalizado
    • Assinatura do fiscal responsável
  • 2Não é requisito
    • Identificação do responsável técnico
      • Presente ou ausente, não invalida
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque inclui a "identificação do responsável técnico presente" como elemento obrigatório do relatório de fiscalização. O que a norma exige é a identificação do médico fiscalizado — o profissional que estava no local durante a diligência — e a assinatura do fiscal responsável. O responsável técnico pode até ser identificado se estiver presente, mas isso não é um requisito formal do relatório. A descrição dos fatos e o registro fotográfico, por outro lado, são itens corretamente mencionados no enunciado, mas a presença do terceiro elemento torna a assertiva globalmente falsa.

Gabarito: ERRADO — o relatório de fiscalização do CRM deve conter a descrição dos fatos e o registro fotográfico, mas a identificação obrigatória é a do médico fiscalizado, não a do responsável técnico.

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