Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597922
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o exercício da medicina é uma obrigação do empregador (seja pessoa física ou jurídica), e não dos Conselhos de Medicina. Essa obrigação decorre da legislação trabalhista e de segurança do trabalho, como a CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e não das atribuições fiscalizadoras e normativas dos Conselhos de Medicina, previstas na Lei nº 3.268/1957 e no Decreto nº 44.045/1958.
Os Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) são autarquias federais criadas para fiscalizar e normatizar o exercício profissional da medicina, zelando pela ética e pela boa prática médica. Suas atribuições incluem registrar médicos, fiscalizar o cumprimento do Código de Ética Médica, julgar processos ético-profissionais e expedir resoluções sobre a prática médica. Não lhes compete, em hipótese alguma, fornecer equipamentos de proteção individual aos médicos — essa é uma obrigação típica do empregador, que deve arcar com os custos e garantir a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
A obrigação de fornecer EPIs está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 166, que determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Essa regra é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos para uso, fornecimento e certificação dos EPIs. No caso específico da medicina, o médico pode ser empregado de um hospital, clínica, empresa ou do próprio Estado — e é essa entidade, na condição de empregadora, que deve fornecer os EPIs necessários (luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção etc.).
A confusão que a banca explora aqui é atribuir aos Conselhos de Medicina uma função que não lhes pertence. Os Conselhos não são empregadores dos médicos — eles são órgãos de fiscalização profissional. Portanto, a afirmação de que o fornecimento de EPIs é obrigação dos Conselhos de Medicina é falsa. O item está ERRADO.
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir aos Conselhos de Medicina uma obrigação que é do empregador. Lembre-se: os Conselhos fiscalizam e normatizam, mas não fornecem EPIs. Essa é uma pegadinha clássica de inversão de sujeito — o candidato que não conhece as atribuições dos Conselhos pode marcar "Certo" por achar que eles são responsáveis pela segurança do médico. Fique atento: a obrigação de fornecer EPIs é sempre do empregador, nunca do Conselho.
A afirmação está incorreta. O fornecimento de EPIs é uma obrigação do empregador, conforme a CLT (art. 166) e a NR-6, e não dos Conselhos de Medicina. Os Conselhos têm atribuições de fiscalização e normatização do exercício profissional, mas não são empregadores dos médicos e não têm qualquer obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual. A banca inverteu o sujeito da obrigação, criando uma pegadinha clássica.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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