Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg597924
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que a atuação do médico deve seguir sempre as diretrizes da instituição em que atua é incorreta, pois o médico deve pautar sua conduta primordialmente pelo Código de Ética Médica e pelos princípios da beneficência, não maleficência e autonomia do paciente, podendo e devendo recusar-se a cumprir determinações institucionais que contrariem esses preceitos éticos. A autonomia profissional é garantida ao médico, que responde por seus atos perante os Conselhos de Medicina, e não pode ser suprimida por normas administrativas ou regimentais.
A ética médica é o estudo crítico dos problemas morais oriundos da prática médica, e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) estabelece os direitos e deveres do médico. Entre os direitos fundamentais do médico está o de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou que possam causar dano ao paciente. As diretrizes institucionais — protocolos, normas internas, rotinas administrativas — são importantes para a organização do serviço, mas não podem se sobrepor aos princípios éticos e à legislação profissional. O médico deve seguir as diretrizes institucionais desde que elas não conflitem com a ética médica, com a legislação vigente ou com o melhor interesse do paciente.
Na prática, imagine um hospital que adote a política de não informar ao paciente sobre erros de medicação, ou que determine a alta precoce por motivos administrativos. O médico, diante dessas diretrizes, deve priorizar o Código de Ética Médica, que impõe o dever de informar o paciente e de zelar por sua saúde. A obediência cega a normas institucionais que violem a ética configura infração ética e pode gerar responsabilização do médico. O Parecer CFM nº 8/2008, ao tratar da perícia médica, reforça que o perito goza de inteira liberdade e independência, estando sujeito apenas à disciplina judiciária, e que o laudo deve ser emitido com absoluta isenção, não podendo depender de qualquer outro fim ou interesse. Esse entendimento se estende a toda a prática médica: a autonomia técnica e ética é inerente ao exercício profissional.
A distinção que importa é entre autonomia profissional e subordinação administrativa. O médico, como empregado ou prestador de serviço, deve cumprir as normas institucionais que não contrariem a ética e a lei, mas não pode ser compelido a agir contra sua consciência ou contra o Código de Ética Médica. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser funcionário da instituição, deve obedecer a todas as diretrizes, mas a ética médica estabelece um limite intransponível. O Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, determina que o médico deve exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade, e que a saúde do paciente é a finalidade última de sua atuação.
Portanto, a palavra-chave da questão é "sempre". A generalização torna a afirmação falsa, pois há situações em que o médico deve se opor às diretrizes institucionais, como quando estas violam a ética médica, a legislação ou os direitos do paciente. O médico não é um mero executor de ordens; é um profissional com autonomia técnica e responsabilidade ética.
A afirmação está errada porque o termo "sempre" é absoluto e não comporta exceções. O médico deve seguir as diretrizes da instituição, mas não de forma incondicional: sua atuação é pautada pelo Código de Ética Médica, pela legislação profissional e pelo melhor interesse do paciente. Quando uma diretriz institucional contraria esses preceitos, o médico deve recusar-se a cumpri-la, podendo inclusive comunicar o fato aos órgãos competentes. A autonomia profissional é um direito do médico, e a subordinação administrativa não pode suprimir a responsabilidade ética. O erro da alternativa está em transformar uma regra geral (seguir as diretrizes) em uma regra absoluta, ignorando as hipóteses de conflito ético.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/qg597924