Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg597925
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) prevê, em seu art. 34, que é direito do médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, quando a comunicação direta ao paciente possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal. A assertiva está correta ao afirmar que o médico poderá deixar de informar o paciente se considerar que a verdade causará prejuízo à sua saúde.
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, estabelecendo direitos, deveres e vedações. No que tange à relação médico-paciente, um dos pilares é o dever de informar, que decorre do princípio da autonomia do paciente — este tem o direito de ser esclarecido sobre seu estado de saúde, diagnóstico, prognóstico e opções terapêuticas, para então consentir ou não com os procedimentos. Esse dever, contudo, não é absoluto. O próprio Código reconhece uma exceção: quando a comunicação direta da verdade ao paciente puder causar-lhe prejuízo à saúde, o médico pode deixar de informá-lo diretamente, devendo, nesse caso, comunicar o fato ao seu representante legal. Trata-se do chamado privilégio terapêutico — uma exceção ao consentimento informado, fundada no princípio da beneficência (fazer o bem, evitando danos).
Na prática, imagine um paciente idoso, cardiopata grave, que recebe o diagnóstico de neoplasia avançada. O médico avalia que, diante do quadro clínico e emocional, a revelação abrupta do diagnóstico poderia desencadear um evento cardiovascular ou um quadro depressivo severo. Nesse cenário, o médico pode, justificadamente, optar por comunicar o diagnóstico ao familiar responsável, em vez de diretamente ao paciente. Essa decisão, porém, não é arbitrária: deve ser pautada na avaliação clínica de que a informação, naquele momento, trará mais dano que benefício. A regra geral permanece sendo a informação ao paciente; a exceção é a omissão justificada.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo e a distinção entre o que é "dever" e o que é "poder". O Código não impõe ao médico a obrigação de sempre informar; confere-lhe a faculdade de, em situações excepcionais, omitir a informação direta. A palavra-chave é "poderá" — que indica uma permissão, não uma obrigação. É exatamente esse termo que torna a assertiva correta. Se o enunciado dissesse que o médico "deverá" ou "sempre" informar, estaria errado; mas ao usar "poderá", espelha a redação do dispositivo.
A banca testa se o candidato conhece a exceção ao dever de informar. Muitos candidatos, ao verem "deixar de informar", marcam errado por associarem a omissão a uma conduta antiética. Mas o Código de Ética Médica expressamente permite essa conduta quando a verdade puder causar prejuízo à saúde do paciente — desde que a comunicação seja feita ao representante legal. O erro típico é confundir a regra geral (dever de informar) com a exceção (privilégio terapêutico), achando que o médico nunca pode omitir informação. Aqui, a exceção é a regra cobrada.
A assertiva reproduz, com fidelidade, o teor do art. 34 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que trata do direito do médico de deixar de informar o paciente quando a comunicação direta puder causar-lhe dano. O dispositivo estabelece que é direito do médico:
Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):
Art. 34 — "Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao paciente possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal."
O termo "poderá" no enunciado corresponde exatamente à faculdade conferida ao médico pelo dispositivo: a regra é informar, mas, excepcionalmente, quando a verdade puder causar prejuízo à saúde do paciente, o médico pode omitir a comunicação direta, comunicando ao representante legal. A assertiva está correta.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/qg597925