Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597927
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O diploma de médico obtido em instituição estrangeira não garante, por si só, o direito ao exercício da medicina no Brasil: além do reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), é indispensável o registro do diploma no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde o médico pretende atuar, conforme a legislação que rege o exercício profissional. A afirmativa está incorreta porque omite essa exigência essencial.
O exercício da medicina no Brasil é regulado pela Lei nº 12.842/2013 (conhecida como Lei do Ato Médico), que estabelece as atividades privativas do médico e as condições para o exercício profissional. No entanto, essa lei não trata diretamente da revalidação de diplomas estrangeiros — esse tema é disciplinado por outras normas, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). O ponto central é que o processo de habilitação profissional envolve duas etapas distintas e cumulativas: a revalidação do diploma pelo MEC (que atesta a equivalência do curso estrangeiro ao brasileiro) e o registro profissional no CRM (que autoriza o exercício da medicina no território nacional).
A revalidação de diplomas estrangeiros é um procedimento administrativo realizado por universidades públicas brasileiras que possuem cursos de medicina reconhecidos. O MEC, por sua vez, é o órgão responsável por regulamentar e supervisionar esse processo, mas a revalidação em si é feita pelas instituições de ensino. Uma vez revalidado o diploma, o médico ainda precisa se registrar no CRM, apresentando a documentação exigida, incluindo o diploma revalidado. Sem esse registro, o profissional não pode exercer legalmente a medicina, mesmo tendo o diploma reconhecido pelo MEC.
A pegadinha da questão está em apresentar o reconhecimento pelo MEC como condição suficiente para o exercício profissional, quando na verdade ele é apenas uma das etapas do processo. O candidato que conhece apenas superficialmente o tema pode ser levado a marcar "certo", mas a exigência do registro no CRM é incontornável. Na prática, um médico formado no exterior que tenha o diploma revalidado pelo MEC, mas não registrado no CRM, não pode atender pacientes, prescrever medicamentos ou realizar qualquer ato médico — estaria exercendo ilegalmente a profissão.
A banca explora a confusão entre "reconhecimento do diploma" e "registro profissional". O reconhecimento pelo MEC é apenas a primeira etapa; sem o registro no CRM, o exercício da medicina é ilegal. Guarde a sequência: diploma estrangeiro → revalidação pelo MEC → registro no CRM → exercício profissional.
A afirmativa está incorreta porque o reconhecimento do diploma pelo MEC, embora necessário, não é suficiente para garantir o direito ao exercício da medicina. O médico formado no exterior precisa, além da revalidação do diploma, obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região onde pretende atuar. Esse registro é o ato administrativo que confere ao profissional a autorização legal para exercer a medicina no Brasil. Sem ele, o médico não pode realizar nenhum ato privativo da profissão, mesmo com o diploma revalidado.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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