Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597928
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O exercício da medicina no Brasil exige, de fato, inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde o profissional atua — essa é a regra estrutural da fiscalização profissional, prevista na Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. A afirmativa está correta porque o registro no CRM é condição legal para o exercício da profissão, e a inscrição é feita no conselho regional da unidade federativa em que o médico exerce suas atividades.
O sistema de fiscalização da medicina no Brasil é organizado em dois níveis: o Conselho Federal de Medicina (CFM), com jurisdição em todo o território nacional, e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com jurisdição em cada estado e no Distrito Federal. A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece que o exercício da profissão de médico é privativo dos que possuem diploma reconhecido e estão inscritos no CRM da jurisdição onde atuam. Essa inscrição é o que se chama de "registro ativo" — ou seja, o médico deve estar com sua inscrição em situação regular, sem suspensão ou cassação, para poder exercer legalmente a profissão.
A razão de ser dessa exigência é a proteção da sociedade: o registro no CRM é o mecanismo pelo qual o Estado, por meio da autarquia profissional, controla quem está habilitado a exercer a medicina, garantindo que apenas profissionais com formação reconhecida e em situação ético-disciplinar regular atendam a população. É também por meio do CRM que se processam as denúncias de infrações éticas e se aplicam as penalidades previstas no Código de Ética Médica, como advertência, censura, suspensão e cassação do exercício profissional.
Na prática, o médico que se forma e obtém seu registro no CRM de um estado, ao mudar-se para outro estado, deve providenciar a inscrição secundária ou a transferência de inscrição para o CRM da nova jurisdição. Isso porque a fiscalização é regional: cada CRM fiscaliza os médicos que atuam em sua área de jurisdição. O médico que atua em mais de um estado deve manter inscrição ativa em cada um deles, ou ao menos naquele onde exerce suas atividades principais.
A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema é a confusão entre o registro no CRM e outros registros profissionais, como o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Mas aqui a afirmativa é direta e correta: o exercício da medicina exige registro ativo no CRM do estado onde o profissional atua. Não há exceção legal que permita o exercício da medicina sem inscrição no CRM — mesmo o médico estrangeiro, para atuar no Brasil, precisa revalidar seu diploma e obter registro no CRM.
Guarde o critério decisivo: a inscrição no CRM é regional e condiciona o exercício legal da profissão. É exatamente esse o ponto que a afirmativa espelha, e é nele que a questão se resolve.
A afirmativa está correta. O exercício da medicina no Brasil exige registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o profissional atua. Essa é a regra estabelecida pela Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e pelo Decreto nº 44.045/1958, que a regulamenta. O registro no CRM é condição legal para o exercício da profissão, e a inscrição é feita no conselho regional da unidade federativa em que o médico exerce suas atividades. A expressão "registro ativo" é importante: significa que a inscrição deve estar em situação regular, sem suspensão ou cassação, para que o médico possa exercer legalmente a profissão.
A banca não tenta confundir aqui — a afirmativa é uma regra geral e pacífica da legislação profissional. O que se exige do candidato é o conhecimento da estrutura de fiscalização da medicina: o CFM como órgão normativo e os CRMs como órgãos regionais de fiscalização, com jurisdição sobre os médicos que atuam em suas respectivas áreas.
Para questões de legislação profissional, lembre-se da estrutura em dois níveis: o CFM (âmbito nacional, normativo) e os CRMs (âmbito estadual, fiscalizatório). A inscrição é sempre no CRM da jurisdição onde o médico atua — se atua em mais de um estado, deve manter inscrição ativa em cada um. Essa lógica vale também para outras profissões regulamentadas, como enfermagem (COREN) e arquitetura (CAU).
Gabarito: letra C (CERTO).
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