Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597929
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável pela normatização ética da prática médica em âmbito nacional, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) executam e fiscalizam o cumprimento dessas normas em suas respectivas jurisdições. Essa divisão de competências está prevista na Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e é reforçada pelo Código de Ética Médica, que atribui aos Conselhos a fiscalização do cumprimento de suas normas.
A estrutura dos conselhos profissionais no Brasil segue um modelo federativo: um conselho federal, com sede em Brasília, e conselhos regionais distribuídos pelos estados. No caso da medicina, o CFM tem a função de normatizar — ou seja, editar resoluções e o Código de Ética Médica, que estabelecem as regras éticas e disciplinares da profissão em todo o território nacional. Já os CRMs têm a função de executar e fiscalizar — ou seja, aplicar essas normas no dia a dia, registrando médicos, fiscalizando o exercício profissional e processando eticamente os infratores.
Essa divisão é essencial para o funcionamento do sistema: a normatização centralizada garante uniformidade de regras para toda a categoria, enquanto a fiscalização descentralizada permite que a fiscalização seja próxima da realidade local de cada estado. O Código de Ética Médica, por exemplo, é uma resolução do CFM que vale para todos os médicos do país, mas quem julga as infrações éticas é o CRM do estado onde o médico está inscrito.
A banca explora aqui um ponto que costuma gerar confusão: a diferença entre normatizar (competência do CFM) e fiscalizar/executar (competência dos CRMs). É comum o candidato inverter esses papéis, atribuindo ao CFM a fiscalização direta ou aos CRMs a edição de normas éticas nacionais. A questão, no entanto, descreve exatamente a divisão correta de atribuições.
Lei nº 3.268/1957 (dispõe sobre os Conselhos de Medicina):
Art. 2º — "O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira."
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):
"A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina."
A afirmativa está em perfeita consonância com a estrutura legal e ética da profissão médica no Brasil. O CFM normatiza, os CRMs executam e fiscalizam. Não há qualquer inversão de papéis ou erro conceitual na assertiva.
A afirmativa descreve corretamente a divisão de competências entre o CFM e os CRMs. O CFM é o órgão normativo central, responsável por editar resoluções e o Código de Ética Médica, enquanto os CRMs são os órgãos executores e fiscalizadores em âmbito estadual. Essa estrutura está prevista na Lei nº 3.268/1957 e é reforçada pelo Código de Ética Médica, que atribui aos Conselhos de Medicina a fiscalização do cumprimento de suas normas. A afirmativa não contém qualquer erro de atribuição ou inversão de competências.
Gabarito: ✅ CERTO
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