Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg597930
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Os Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) são autarquias federais com finalidade de fiscalizar e normatizar o exercício profissional da medicina, zelando pela ética e pela boa prática médica — mas não têm competência para regulamentar salários e jornadas de trabalho dos médicos, matéria de direito do trabalho, regida pela CLT e por negociação coletiva. A afirmação do enunciado erra justamente ao atribuir aos Conselhos essa atribuição trabalhista.
Para entender o erro, é preciso compreender a natureza jurídica e as finalidades dos Conselhos de Medicina. Eles foram criados pela Lei nº 3.268/1957, que os define como órgãos de fiscalização do exercício profissional, com personalidade jurídica de direito público (autarquias federais). Sua função precípua é normatizar, orientar, fiscalizar e julgar o exercício da medicina, aplicando as sanções ético-disciplinares previstas no Código de Ética Médica. Isso inclui, por exemplo, expedir resoluções sobre publicidade médica, sigilo profissional, documentos médicos, relação entre médicos, auditoria e perícia — temas que dizem respeito à qualidade e à ética do ato médico, não às condições econômicas do contrato de trabalho.
A regulamentação de salários e jornadas de trabalho é matéria de direito do trabalho, que envolve a relação entre empregador e empregado médico. Essa relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por convenções e acordos coletivos de trabalho, e por leis específicas como a que fixa a jornada especial dos médicos (Lei nº 3.999/1961, que estabelece jornada de 20 horas semanais para médicos empregados). Os sindicatos da categoria — e não os Conselhos — são os legitimados para negociar salários e condições de trabalho. Os Conselhos de Medicina não têm qualquer ingerência nessa seara: sua atuação é voltada à fiscalização do exercício profissional, à ética médica e à defesa da boa prática da medicina.
A confusão que a banca explora é sutil: os Conselhos realmente têm como finalidade "promover a valorização da profissão médica" — isso é verdadeiro. Mas a valorização profissional, no âmbito dos Conselhos, se dá por meio da fiscalização da qualidade do ato médico, do combate ao exercício ilegal da profissão, da normatização ética e da defesa das prerrogativas do médico (como as atividades privativas previstas na Lei do Ato Médico, Lei nº 12.842/2013). Jamais por meio da fixação de salários ou jornadas, que são conquistas trabalhistas negociadas pelos sindicatos. A pegadinha está em misturar uma finalidade verdadeira (valorizar a profissão) com uma atribuição que não pertence aos Conselhos (regular salários e jornadas).
Guarde a fronteira: Conselhos de Medicina = fiscalização ética e técnica do exercício profissional; sindicatos e legislação trabalhista = salários, jornadas e condições de trabalho. É exatamente nessa distinção que o item se resolve.
A afirmação está incorreta em sua segunda parte. É verdade que os Conselhos de Medicina têm, entre suas finalidades, promover a valorização da profissão médica — isso se dá pela fiscalização do exercício profissional, pela normatização ética e pela defesa das prerrogativas da categoria. Porém, a afirmação de que eles regulamentam salários e jornadas de trabalho é falsa. Essa é uma atribuição típica do direito do trabalho: a CLT disciplina a jornada e o salário dos empregados em geral, e os médicos têm legislação específica (como a Lei nº 3.999/1961, que fixa jornada de 20 horas semanais). A negociação de pisos salariais e condições de trabalho cabe aos sindicatos da categoria médica, por meio de convenções e acordos coletivos. Os Conselhos de Medicina, como autarquias de fiscalização profissional, não têm competência legal para interferir na relação de emprego entre médico e contratante. Portanto, o item está ERRADO.
A banca mistura duas esferas distintas: a valorização da profissão (que realmente é finalidade dos Conselhos) com a regulamentação de salários e jornadas (que é matéria trabalhista, de competência dos sindicatos e da legislação do trabalho). O candidato que conhece a primeira parte da frase e não percebe a segunda cai no erro. Lembre-se: Conselho fiscaliza a ética e o exercício profissional; sindicato negocia salário e jornada.
Gabarito: ERRADO.
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